R E S O L U Ç Ã O   232/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a UEM e o Município de Iretama.

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 24 do Processo nº 1.421/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Município de Iretama, objetivando a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 05/10/91, do prazo de vigência do Termo Aditivo I ao referido Convênio.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.