R E S O L U Ç Ã O Nº 232/92-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre a
UEM e o Município de Iretama.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Município de Iretama,
objetivando a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 05/10/91, do prazo
de vigência do Termo Aditivo I ao referido Convênio.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.