R E S O L U Ç Ã O Nº 233/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Ampla e Termo Aditivo
celebrados entre a FUEM/PMM/ANPACIN.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla
celebrado entre esta Instituição, a Prefeitura do Município de Maringá e a
Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN,
objetivando a construção da sede do Centro de Habilitação e Reabilitação para
Deficientes Auditivos bem como o Termo Aditivo que estabelece o prazo de 07
(sete) meses para a construção do referido Centro.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.