R E S O L U Ç Ã O   233/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Ampla e Termo Aditivo celebrados entre a FUEM/PMM/ANPACIN.

 

 

Considerando o contido às folhas 28 a 35 do Processo nº 0982/92;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Ampla celebrado entre esta Instituição, a Prefeitura do Município de Maringá e a Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil - ANPACIN, objetivando a construção da sede do Centro de Habilitação e Reabilitação para Deficientes Auditivos bem como o Termo Aditivo que estabelece o prazo de 07 (sete) meses para a construção do referido Centro.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.