R E S O L U Ç Ã O   234/92-CAD

 

Dá provimento parcial à solicitação da PPG.

 

 

Considerando o contido às folhas 102 a 109 do Processo nº 0925/92;

Considerando a Resolução nº 144/89-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica dado provimento parcial à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, revogando a Resolução n° 144/89-CAD e indeferindo o repasse de recursos do programa de bolsa de estudo complementar para o Programa de Bolsa de Iniciação Científica.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.