R E S O L U Ç Ã O Nº 234/92-CAD
Dá provimento parcial à solicitação da PPG.
Considerando
o contido às folhas
Considerando
a Resolução nº 144/89-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica dado provimento parcial à solicitação da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, revogando a Resolução n° 144/89-CAD e
indeferindo o repasse de recursos do programa de bolsa de estudo complementar
para o Programa de Bolsa de Iniciação Científica.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.