R E S O L U Ç Ã O   236/92-CAD

 

Mantém preços das refeições do RU.

 

 

Considerando o contido às folhas 752 e 753 do Processo n° 1.536/79;

Considerando a Resolução n° 210/92-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário, cobrados no mês de junho/92, até 06/07/92.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.