R E S O L U Ç Ã O Nº 236/92-CAD
Mantém preços das refeições do RU.
Considerando
o contido às folhas 752 e 753 do Processo
n° 1.536/79;
Considerando
a Resolução n° 210/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam mantidos os preços das refeições
servidas no Restaurante Universitário, cobrados no mês de junho/92, até
06/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.