R E S O L U Ç Ã O   237/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 51 a 56 do Processo nº 1.377/90;

considerando o artigo 7° da Resolução nº 151/92-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Terezinha de Fátima Barion Granato, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, no período de 01/07/92 a 01/03/93.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.