R E S O L U Ç Ã O Nº 237/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o artigo 7° da Resolução nº 151/92-CAD;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Terezinha de Fátima Barion
Granato, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, no período
de 01/07/92 a 01/03/93.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.