R E S O L U Ç Ã O Nº 238/92-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação
celebrado entre a FUEM/FADCT.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquirí para prorrogação,
por 12 (doze) meses, a partir de 10/02/92, do prazo de vigência do Termo
Aditivo I ao referido Convênio.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.