R E S O L U Ç Ã O Nº 239/92-CAD
Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação
entre a FUEM e o Município de Loanda.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio
de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre esta Instituição e o
Município de Loanda, objetivando a prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses,
a partir do mês de junho/92, do Termo Aditivo I ao referido Convênio.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.