R E S O L U Ç Ã O   239/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação entre a FUEM e o Município de Loanda.

 

 

Considerando o contido às folhas 27 a 29 do Processo nº 0909/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre esta Instituição e o Município de Loanda, objetivando a prorrogação, por 24 (vinte e quatro) meses, a partir do mês de junho/92, do Termo Aditivo I ao referido Convênio.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de junho de 1992.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.