R E S O L U Ç Ã O Nº 240/92-CAD
Autoriza cancelamento e criação de vaga.
Considerando
o contido no protocolizado nº 6.740/92;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o cancelamento de 01 (uma)
vaga do cargo de Auxiliar de Enfermagem e a abertura de 01 (uma) vaga no cargo
de Pedagogo para o Ambulatório.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
25 de junho de 1992.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.