R E S O L U Ç Ã O   244/92-CAD

 

Aprova Regulamento e Organograma da PEN.

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1.122/91;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da Pró-Reitoria de Ensino, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Artigo 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 218/87-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.

 

 


 

A N E X 0  I

 

 

REGULAMENTO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO

 

CAPITULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  A Pró-Reitoria de Ensino-PEN, órgão da Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, tem por finalidade responder pelas atividades referentes ao ensino de graduação e pós-graduação da universidade.

Parágrafo único.  Para cumprir suas finalidades, a Pró-Reitoria de Ensino deverá:

I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes ao regime didático da universidade;

II - supervisionar, coordenar, acompanhar, promover e avaliar o ensino de graduação e pós-graduação;

III - propor, encaminhar e emitir parecer sobre assuntos concernentes ao regime didático-científico destinados aos colegiados superiores;

IV - encaminhar com parecer, se necessário, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as decisões dos conselhos departamentais, quando envolverem assuntos referentes ao regime didático;

V - indicar comissão ou grupo de trabalho no âmbito da pró-reitoria;

VI - encaminhar, mediante parecer, para deliberação superior, proposta de fixação de vagas para os cursos de graduação e pós-graduação "stricto-sensu";

VII - assessorar o reitor e os órgãos de deliberação superior da Universidade Estadual de Maringá em assuntos relacionados à graduação e pós-graduação;

VIII - tomar as providências necessárias à expedição de diplomas e certificados, fornecidos pela universidade, relativos a cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 2º - A Pró-Reitoria de Ensino reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3° - A Pró-Reitoria de Ensino será dirigida por um pró-reitor, escolhido dentre os docentes da instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 4° - Ao Pró-Reitor de Ensino incumbe:

I - administrar e representar a pró-reitoria;

II - supervisionar, coordenar e orientar todas as atividades e órgãos da pró-reitoria;

III - delegar competências, desde que não contrarie os dispositivos legais;

IV - prever e solicitar os recursos necessários ao desempenho das atividades da pró-reitoria;

V - encaminhar à reitoria relatório das atividades desenvolvidas pela pró-reitoria;

VI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VII - executar outras atividades correlatas.

 

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 5º  Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria de Ensino constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Forum de Política de Ensino;

II - Diretoria de Ensino de Graduação:

a) Secretaria de Colegiados de Cursos de Graduação;

b) Secretaria.

III - Diretoria de Ensino de Pós-Graduação:

a) Secretaria.

IV - Diretoria de Assuntos Acadêmicos:

a) Divisão de Admissão e Controle Acadêmico;

b) Divisão de Programação e Divulgação Acadêmica;

c) Divisão de Registro de Diplomas;

d) Secretaria.

V - Biblioteca Central:

a) Comissão de Biblioteca;

b) Conselho Técnico;

c) Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

d) Divisão de Processamento Técnico;

e) Divisão de Obras Gerais e Periódicos;

f) Divisão de Referência e Circulação;

g) Secretaria.

VI - Centro de Aplicação Pedagógica:

a) Secretaria.

VII - Secretaria.

§ 1°  Para o desenvolvimento de suas atividades, a Pró-Reitoria de Ensino poderá ser assessorada por consultores técnicos, nomeados pelo reitor.

§ 2°  Aos consultores, incumbe emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se caracterizem como consultorias técnico-científicas, necessárias à execução, coordenação, acompanhamento, planejamento, desenvolvimento e avaliação de programas e atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Ensino.

 

SEÇÃO I

DO FÓRUM DE POLÍTICA DE ENSINO

 

Art. 6º  A Pró-Reitoria de Ensino manterá um Fórum de Política de Ensino, com a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Ensino;

II - o Diretor de Ensino de Graduação;

III - o Diretor de Ensino de Pós-Graduação;

            IV – o Diretor de Assuntos Acadêmicos;

            V – o Diretor da Biblioteca Central;

            VI – os coordenadores de colegiados de cursos de graduação e pós-graduação “stricto sensu”;

            VII – os coordenadores de cursos de pós-graduação “lato sensu”;

            VIII – 01 (um) representante discente de cada curso oferecido pela Universidade Estadual de Maringá.

            Parágrafo único.  O Fórum de que trata este artigo, reunir-se-á por convocação do Pró-Reitor de Ensino que o preside e, no mínimo, uma vez por ano letivo.

            Art. 7º  O Fórum de Política de Ensino tem como objetivo discutir, avaliar e propor o sistema global de planejamento e as diretrizes da política de ensino de graduação e ensino de pós-graduação da universidade.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

 

            Art. 8º  A Diretoria de Ensino de Graduação será administrada por um diretor administrativo, escolhido entre os docentes da instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

            Art. 9º  À Diretoria de Ensino de Graduação, que tem por finalidade responder pelas atividades referentes ao ensino de graduação da universidade, compete:

            I – promover ações voltadas ao desenvolvimento do ensino de graduação;

            II – promover ações visando a explicitação e desenvolvimento da política do ensino de graduação;

            III – implementar políticas de graduação da universidade;

            IV – assessorar os colegiados de cursos na definição dos projetos pedagógicos dos seus cursos;

            V – acompanhar e avaliar permanentemente o desenvolvimento do ensino de graduação, visando garantir sua qualidade;

            VI – promover eventos que visem o aprofundamento da reflexão sobre as questões do ensino de graduação;

VII – apoiar as unidades acadêmicas, professores e alunos em assuntos referentes às questões didático-pedagógicas;

VIII – viabilizar publicações que permitam uma maior socialização das reflexões e propostas referentes ao ensino de graduação;

IX – acompanhar, assessorar e avaliar os projetos de ensino desenvolvidos na universidade;

x – integrar-se com outros órgãos e/ou programas ligados ao ensino de graduação.

Art. 10.  Ao Diretor de Ensino de Graduação incumbe:

I – administrar e representar a sua diretoria;

II – supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;

III – despachar com o Pró-Reitor de Ensino os assuntos referentes à sua área de competência;

IV – emitir parecer em projetos de ensino, de acordo com as normas vigentes;

V – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

VI – elaborar o relatório de atividades da diretoria;

VII – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII – executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA DE COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Art. 11.  A Secretaria de Colegiados de Cursos de Graduação reger.-se-á pelo seu regulamento, aprovado pela Resolução n° 028/89-CEP.

 

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA

 

Art. 12.  A Diretoria de Ensino de Graduação contará com uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 13.  À secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Diretoria de Ensino de Graduação;

II - solicitar aos diversos órgãos da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da diretoria;

III - assessorar o diretor, no sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias à tomada de decisões;

IV - redigir e datilografar todo o expediente da diretoria;

V - requisitar, receber e controlar o material permanente e de consumo da diretoria;

VI - receber toda correspondência e dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando a sua tramitação;

VII - auxiliar na organização de encontros promovidos pela diretoria;

VIII- outras atividades correlatas.

Art. 14.  Ao secretário incumbe:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - secretariar as reuniões da diretoria;

III - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

IV - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

V - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. 15.  A Diretoria de Ensino de Pós-Graduação será administrada por um diretor administrativo, escolhido dentre os docentes da instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 16.  À Diretoria de Ensino de Pós-Graduação, que tem por finalidade responder pelas atividades referentes ao ensino de pós-graduação da universidade, compete:

I - acompanhar a execução de cursos de pós-graduação, fazendo cumprir o estabelecido nos regulamentos, Regimento e Estatuto, bem como as deliberações dos órgãos superiores;

II - orientar a elaboração dos projetos de cursos de pós-graduação;

III - organizar e publicar catálogos de pós-graduação;

IV - definir, juntamente com a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e acompanhar o processo de registro e controle acadêmico dos cursos de pós-graduação;

V - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a relação de concluintes dos cursos de pós-graduação "lato sensu", para a expedição e registro de certificados, observadas as normas vigentes;

VI - coordenar a execução do Programa de Pós-Graduação da universidade;

VII - orientar a elaboração do relatório final dos cursos de pós-graduação "lato sensu" e providenciar o seu encaminhamento para aprovação pelos órgãos competentes;

VIII - definir o sistema de acompanhamento dos cursos de pós-graduação;

IX - promover e executar a avaliação dos programas e projetos de pós-graduação da instituição;

            X - promover formas de divulgação de relatórios, separatas, artigos de dissertação ou tese;

XI - promover a disseminação ou troca de experiências a nível interno e intercâmbio externo de programas e atividades de pós-graduação;

XII - acompanhar, junto com a coordenação dos cursos, a execução dos cronogramas dos cursos de pós-graduação, segundo as normas vigentes;

XIII - controlar os fluxos e rotinas dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na instituição;

XIV - acompanhar a integralização curricular dos alunos da pós-graduação da universidade;

XV - definir, juntamente com a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e acompanhar o processo de inscrição e matrícula nos cursos de pós-graduação "lato sensu";

XVI - definir, juntamente com os coordenadores dos respectivos cursos, e acompanhar o processo de inscrição e matrícula nos cursos de pós-graduação "stricto sensu";

XVII - organizar e encaminhar os processos dos concluintes dos cursos de pós-graduação "stricto sensu", para o registro de diploma junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 17.  Ao Diretor de Ensino de Pós-Graduação incumbe:

I - administrar e representar a sua diretoria;

II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;

III - despachar com o Pró-Reitor de Ensino os assuntos referentes a sua àrea de competência;

IV - emitir parecer em projetos de cursos de pós-graduação, de acordo com as normas vigentes;

V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

VI - elaborar o relatório de atividades da diretoria;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA

 

Art. 18.  A Diretoria de Ensino de Pós-Graduação contará com uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 19.  À secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas referentes a cursos de pós-graduação;

II - solicitar aos diversos órgãos da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da diretoria;

III - assessorar o diretor, no sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias à tomada de decisões;

IV - redigir e datilografar todo o expediente da diretoria;

V - requisitar, receber e controlar material permanente e de consumo da diretoria;

VI - responder toda correspondência e dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando a sua tramitação;

VII - outras atividades correlatas.

Art. 20. Ao secretário incumbe:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - secretariar as reuniões da diretoria;

III - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

IV - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

V - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS

 

Art. 21.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos será administrada por um diretor administrativo, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 22.  A Diretoria de Assuntos Acadêmicos, responsável pela supervisão, controle e registro das atividades acadêmicas, compete:

I - controlar a integralização curricular dos alunos na universidade;

II - organizar, coordenar, divulgar e acompanhar o processo de matrícula;

III - determinar os documentos necessários para a matrícula, obedecida a legislação vigente;

IV - determinar fluxos, rotinas e documentos para a identificação estudantil;

V - propor aos órgãos competentes os documentos necessários para as diversas formas de ingresso na universidade;

VI - efetivar o registro, a matrícula e o controle acadêmico;

VII - decidir, em primeira instância, sobre todos os requerimentos de alunos concernentes à vida acadêmica, observadas as normas vigentes;

VIII - organizar e determinar rotinas para o preenchimento dos Diários de Classe;

IX - coordenar a elaboração dos horários de aula para os cursos de graduação, juntamente com os departamentos e colegiados de curso;

X - elaborar e encaminhar aos diversos órgãos da universidade, relatórios estatísticos e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;

XI - efetuar o levantamento das vagas existentes nos cursos da universidade para aproveitamento das mesmas, nos processos de transferência e ingresso de portadores de diploma de curso superior;

XII - elaborar proposta do calendário acadêmico, bem como alterações necessárias e encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XIII - definir e executar as providências necessárias à expedição e registro dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação "stricto-sensu";

XIV - expedir documentos relativos à vida acadêmica dos alunos da universidade;

XV - elaborar e publicar manual contendo as normas e informações acadêmicas necessárias aos alunos;

XVI - fornecer dados e informações necessárias às decisões dos órgãos colegiados da universidade, no que tange a assuntos acadêmicos;

XVII - articular-se com os diversos órgãos e comissões, executando as tarefas resultantes da integração destas com a Pró-Reitoria de Ensino;

XVIII - proceder a distribuição e controle do espaço físico da universidade para a execução das atividades acadêmicas;

XIX - solicitar à Pró-Reitoria de Ensino a constituição de comissão, para a elaboração e montagem de processos de reconhecimento de cursos de graduação;

XX - centralizar as ementas e programas de disciplinas, após aprovação pelos órgãos competentes;

XXI - elaborar relatório anual de suas atividades;

XXII - propor aos órgãos competentes a definição e/ou alteração de normas referentes às atividades acadêmicas;

XXIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 23.  Ao Diretor de Assuntos Acadêmicos incumbe:

I - administrar e representar a sua diretoria;

II - supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;

III - despachar com o Pró-Reitor de Ensino os assuntos referentes à sua área de competência;

IV - emitir parecer, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência;

V - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades;

VI - elaborar o relatório de atividades da diretoria;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

DAS DIVISÕES

 

            Art. 24. As divisões serão administradas por chefes de divisão, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.;

Art. 25.  A Divisão de Admissão e Controle Acadêmico compete:

I - definir normas e rotinas para o registro acadêmico das diversas formas de ingresso na universidade;

II - efetuar o registro acadêmico, mediante análise da documentação exigida para cada modalidade de ingresso e expedir carteira de identificação;

III - organizar e instruir os processos dos alunos com a documentação pessoal e escolar, mantendo-os em pastas individuais, em arquivo próprio;

IV - analisar e encaminhar os históricos escolares de 2º grau dos alunos, para a verificação da regularidade dos estudos desse nível, pelos órgãos estaduais de verificação;

V - controlar e manter atualizada a tramitação dos processos de vida acadêmica, dando ciência aos alunos das decisões pelos órgãos competentes, quando solicitadas;

VI - implantar e manter atualizado, junto ao Núcleo de Processamento de Dados, os arquivos contendo as informações pessoais e acadêmicas dos alunos da universidade;

VII - elaborar relatórios estatísticos referentes ao controle acadêmico;

VIII - efetuar levantamento do potencial de vagas disponíveis, a serem utilizadas por outras formas de ingresso;

IX - manter atualizados os cadastros necessários ao processamento do controle acadêmico;

X - elaborar e encaminhar ao Ministério do Exército, relação dos alunos ingressantes e a situação com relação ao serviço militar;

XI - efetuar o controle do tempo máximo de integralização curricular dos alunos;

XII - planejar e definir os Diários de Classe, bem como todos os documentos e instruções necessárias à operacionalização;

XIII - analisar e instruir os pedidos de alunos encaminhando-os aos órgãos competentes;

XIV - receber, conferir, analisar e registrar os documentos encaminhados pelos diversos órgãos, referentes à vida escolar dos alunos, para a manutenção do controle acadêmico;

XV - conferir os relatórios de monitoria e expedir os correspondentes certificados;

XVI - analisar a integralização curricular dos alunos para a elaboração de listas de formandos, expedição de Certidão de Colação de Grau e abertura de processo de registro de diploma;

XVII - orientar os estudantes do Programa de Estudantes-Convênio e elaborar relatórios de acompanhamento para os órgãos responsáveis;

XVIII - elaborar relatório anual das atividades da divisão;

XIX - manter autalizados os arquivos de documentação acadêmica dos alunos da instituição;

XX - expedir histórico escolar dos alunos;

XXI - analisar as matrículas de acordo com o currículo do curso, para convocação dos alunos com irregularidades;

XXII - executar outras atividades correlatas.

Art. 26.  À Divisão de Programação e Divulgação Acadêmica compete:

I - planejar e elaborar proposta do Calendário Acadêmico, em articulação com os diversos órgãos da universidade envolvidos no processo;

II - fornecer relatórios e subsídios aos departamentos e colegiados de curso, para a elaboração da lista de oferta de disciplinas;

III - planejar, elaborar, coordenar e executar o processo de matrícula;

IV - elaborar relatórios estatísticos dos resultados da matrícula e a situação final do aproveitamento para divulgação;

V - distribuir e administrar o espaço físico para as atividades acadêmicas;

VI - analisar e encaminhar relatórios dos resultados da matrícula aos órgãos competentes;

VII - efetuar as manutenções necessárias para o processamento das matrículas;

VIII - elaborar cronograma de trabalho para a execução das atividades coordenadas pela divisão;

IX - coordenar o processo de elaboração do horário de aulas da universidade;

X - manter atualizado, junto ao Núcleo de Processamento de Dados, os arquivos utilizados nas diversas rotinas da divisão;

XI - elaborar a escala para atendimento de matrícula;

XII - preparar todo o material necessário para a matrícula;

XIII - elaborar relatório anual das atividades da divisão;

XIV - analisar os resultados das matrículas, para convocação dos alunos com irregularidades e posterior comunicação das mesmas aos departamentos;

XV - executar outras atividades correlatas.

Art. 27.  À Divisão de Registro de Diplomas compete:

I - receber e conferir a exatidão dos documentos contidos nos processos de registros de diplomas, pronunciando-se sobre eventuais irregularidades;

II - manter atualizado em arquivo próprio os dados sobre currículos para o registro de diplomas;

III - efetuar levantamento dos formandos na área de saúde, para preenchimento e encaminhamento dos formulários exigidos pelo Ministério do Exército;

IV - conferir a integralização curricular dos alunos para o registro de diplomas;

V - preencher os dados necessários nos diplomas expedidos pela UEM;

VI - efetuar o registro, apostila e averbação de diplomas em livros próprios;

VII - providenciar as assinaturas necessárias para expedição dos diplomas;

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo dos processos de diplomas registrados;

IX - fichar e catalogar a legislação referente a assuntos acadêmicos, mantendo arquivo atualizado;

X - elaborar relatório estatístico sobre o registro de diploma;

XI - elaborar relatório anual das atividades da divisão;

XII - planejar, elaborar e executar as rotinas referentes ao processo de registro, expedição e arquivo de diplomas;

XIII - executar outras atividades correlatas.

Art. 28.  Aos chefes de divisão incumbe:

I - administrar todas as atividades da divisao, procurando integrar-se às demais desenvolvidas pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos;

II - adotar técnicas e procedimentos, objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua responsabilidade;

III - dar orientação quanto às rotinas de trabalho ao pessoal lotado na divisão;

IV - possibilitar e incentivar a participação em treinamento do pessoal lotado na divisão;

V - responder junto ao diretor pelas atividades sob sua responsabilidade;

VI - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens móveis de use da divisão;

VII - solicitar ao diretor os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;

VIII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

IX - desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA

 

Art. 29.  A secretaria sera chefiada por um secretário nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 30.  À secretaria compete:

I - encarregar-se de toda atividade referente ao Protocolo Acadêmico;

II - prestar informações solicitadas segundo as normas da Diretoria de Assuntos Acadêmicos;

III - solicitar aos diversos órgãos da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da diretoria;

IV - assessorar o diretor, no sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias a tomada de decisões;

V - redigir e datilografar todo o expediente da diretoria;

VI - requisitar, receber e controlar o material permanente e de consumo da diretoria;

VII - receber toda correspondência e dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando a sua tramitação;

VIII - auxiliar na organização de encontros promovidos pela diretoria;

IX - outras atividades correlatas.

Art. 31.  Ao secretário incumbe:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - secretariar as reunioes da diretoria;

III - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

IV - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

V - conferir e providenciar depósito bancário diário dos valores arrecadados pela diretoria, bem como efetuar o controle financeiro de arrecadação, solicitando os repasses necessários;

VI – outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

 

SUBSEÇÃO I

DA BIBLIOTECA CENTRAL

 

Art. 32.  A Biblioteca Central será administrada por um diretor administrativo, preferencialmente Bacharel em Biblioteconomia, pertencente ao quadro de funcionários da UEM, com no mínimo dois anos de experiência na instituição e será nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 33.  À Biblioteca Central que tem por finalidade apoiar as unidades universitárias e demais órgãos em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, compete:

I - reunir, organizar, armazenar e divulgar o acervo, visando otimizar o uso do material bibliográfico e especial, necessários aos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Estadual de Maringá;

II - proporcionar serviços bibliográficos e de informação, permitindo o desenvolvimento adequado do ensino, da pesquisa, da extensão e de todas as atividades científicas e culturais da universidade;

III - manter uma coleção dinâmica e atualizada;

IV - manter intercâmbio com bibliotecas, centros de documentação, universidades e outras instituições técnicas, científicas e culturais, nacionais e estrangeiras;

Art. 34.  O acervo da Biblioteca Central compreende: livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, teses, publicações oficiais, mapas, manuscritos, fotocópias, discos, fitas gravadas, partituras, micro reproduções, reproduções de arte, gravuras, filmes, diapositivos, diafilmes e outro tipo de material que futuramente possa vir a ser incorporado ao acervo.

Art. 35.  O material bibliográfico e especial de que trata o artigo 34, será de responsabilidade e controle da Biblioteca Central, não importando a sua localização e a forma de incorporação patrimonial.

Art. 36.  Ao Diretor da Biblioteca Central incumbe:

I - administrar e representar a Biblioteca Central;

II - coordenar as atividades de todas as divisões e serviços da Biblioteca Central;

III - planejar junto ao Conselho Técnico todas as atividades da Biblioteca Central;

IV - articular-se com a administração superior em todos os assuntos de interesse do órgão;

V - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;

VI - apoiar a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;

VII - elaborar e encaminhar ao pró-reitor o Plano Anual de Atividades;

VIII - elaborar e encaminhar ao pró-reitor a Proposta Orçamentária anual do órgão;

IX - controlar a aplicação dos recursos orçamentários consignados ao órgão;

X - manter a Biblioteca Central articulada com os demais órgãos da UEM;

XI - sugerir medidas visando ao constante aperfeiçoamento pessoal lotado no órgão;

XII - coordenar os treinamentos do pessoal recém-admitido, como avaliar o período de experiência, juntamente com a chefia de divisão;

XIII - distribuir e remanejar o pessoal técnico e administrativo do órgão, quando necessário;

XIV - coordenar as programações de exposições, feiras e outros eventos culturais realizados na Biblioteca Central;

XV - apresentar periodicamente, ao pró-reitor, relato circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão;

XVI - articular-se com instituições de fomento em busca de cursos para a Biblioteca Central;

XVII- promover intercâmbio de recursos financeiros e informacionais com outras instituições;

XVIII- cumprir e fazer cumprir o regulamento do órgão e as posições estatutarias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;

XIX - desempenhar outras funções inerentes ao cargo.

Art. 37.  A Comissão de Biblioteca é instrumento consultivo permanente, tendo por finalidade servir como elemento de ligação entre a Biblioteca Central e a comunidade universitária e assessorar o diretor nos assuntos referentes às questões administrativas, técnicas e financeiras.

Art. 38.  A Comissão de Biblioteca é composta pelo Diretor da Biblioteca Central, por um representante docente, titular e suplente de cada centro e por um representante, titular e suplente, do corpo discente.

§ 1°  Os representantes titulares e suplentes dos centros serão indicados pelos conselhos departamentais respectivos e designados pelo reitor, cujo mandato será de dois anos, podendo haver uma recondução.

§ 2º  O representante discente e seu suplente serão indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, designados pelo reitor, com mandato de um ano.

Art. 39.  A presidência da comissão será exercida pelo Diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos pelo seu substituto legal.

Art. 40.  A Comissão de Biblioteca tem por atribuição:

I - opinar sobre a política de desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;

II - avaliar as normas de utilização do acervo e propor mudanças quando necessário;

III - opinar sobre a aquisição de coleções particulares e obras raras que, pela sua importância, devem ser incorporadas ao acervo da Biblioteca Central;

IV - opinar sobre convênios, projetos de extensão e outros assuntos de interesse da Biblioteca Central;

V - apreciar os planos de expansão da Biblioteca Central;

VI - opinar sobre a criação e extinção de Bibliotecas Seccionais.

Art. 41.  O Conselho Técnico é instrumento de assessoria do diretor em assuntos de planejamento, administração e outros de natureza técnica em geral, e é composto por:

a - Chefe da Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção;

b - Chefe da Divisão de Processamento Técnico;

c - Chefe da Divisão de Obras Gerais e Periódicos;

d - Chefe da Divisão de Referência e Circulação;

e - um representante titular e um suplente dos funcionários da Biblioteca Central.

§ 1º  O representante titular e o suplente dos funcionários serão escolhidos através de eleição direta, entre o quadro de pessoal da Biblioteca Central, cujo mandato será de 02 (dois anos).

§ 2º  O Conselho Técnico é permanente e reunir-se-á sempre que for necessário, por convocação do presidente;

§ 3°  A presidência será exercida pelo Diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo substituto legal.

Art. 42.  O Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:

I - assessorar e apreciar projetos de regulamentos, manuais de serviços, normas, resoluções e documentos congêneres;

II - promover a realização de estudos do acervo e de seu uso, com o objetivo de proceder a sua avaliação;

III - auxiliar a diretoria no planejamento das atividades da Biblioteca Central;

IV - analisar outros assuntos e problemas de natureza técnica e administrativa, de interesse da Biblioteca Central;

V - discutir e analisar as propostas de expansão das coleções da Biblioteca Central;

VI - elaborar o relatório anual de suas atividades.

Art. 43.  As divisões serão dirigidas por chefes de divisão, preferencialmente bacharéis em Biblioteconomia, nomeados pelo reitor, pertencentes ao quadro da Biblioteca Central e que tenham no mínimo um ano de experiência na instituição.

Art. 44.  A Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção é responsável pelo acompanhamento e controle da aquisição de material bibliográfico e especial.

Art. 45.  À Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção compete executar a política de desenvolvimento da coleção e implementar o serviço de intercâmbio:

I - o Serviço de Aquisição compreende as atividades de:

a. organizar, manter atualizada e divulgar a coleção de catálogos e bibliografias correntes de editores e instituições especializadas;

b. manter estreita relação com os departamentos e com a Diretoria de Material e Patrimônio, a fim de proceder o acompanhamento do processo de aquisição do material bibliográfico e especial;

c. conferir os pedidos de compra com o catálogo geral da biblioteca e com os pedidos em processamento;

d. encaminhar solicitação de compra à Diretoria de Material e Patrimônio, do material bibliográfico e especial a ser adquirido pela própria Biblioteca Central, observadas as disponibilidades orçamentárias;

e. receber, conferir e registrar todo material bibliográfico e especial adquirido por compra, permuta ou doação;

f. proceder o descarte do material bibliográfico e especial irrecuperável, de acordo com a política de desenvolvimento da coleção vigente e com a assessoria da Comissão de Biblioteca, quando necessário;

g. controlar os fascículos e os volumes de periódico, recebidos por compra, doação e permuta, e encaminhá-los ao Serviço de Periódicos;

h. fazer o levantamento mensal das falhas na coleção de periódicos assinados e proceder às devidas reclamações;

i. enviar ao Serviço de Intercâmbio, periódicos em duplicata para serem doados e/ou permutados;

j. encaminhar à Divisão de Processamento Técnico o material registrado;

l. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.

II - o Serviço de Intercâmbio compreende as atividades de:

a. organizar e atualizar o cadastro de instituições com as quais a Biblioteca Central mantém intercâmbio;

b. receber e encaminhar para bibliotecas nacionais e estrangeiras, listas de duplicatas para permuta;

c. selecionar, receber e encaminhar para o registro, o material adquirido pelo processo de doação e permuta;

d. organizar e difundir a coleção a ser doada e/ou permutada;

e. propor a permuta das publicações da UEM, com outras entidades;

f. solicitar doações de interesse aos programas de ensino e pesquisa, a editoras e organismos nacionais e internacionais.

Art. 46.  A Divisão de Processamento Técnico e a unidade responsável pelo tratamento técnico do material bibliográfico, incorporado ao acervo da Biblioteca Central, através de processos de compra, doação e permuta.

Art. 47.  À Divisão de Processamento Técnico compete executar o Serviço de Catalogação e Classificação e o Serviço de Processamento Físico e Manutenção de Catálogos:

I - o Serviço de Catalogação e Classificação compreende as atividades de:

a. providenciar o processamento técnico do material recebido da Divisão de Formação e Desenvolvimento de Coleção;

b. catalogar e classificar o material bibliográfico, de acordo com as normas e sistemas adotados;

c. elaborar o boletim bibliográfico da Biblioteca Central;

d. planejar, organizar e realizar o inventário do acervo.

II - o Serviço de Processamento Físico e Manutenção dos Catálogos compreende as atividades de:

a. proceder o processamento físico do material bibliográfico, a ser incorporado ao acervo;

b. efetuar o desdobramento das fichas catalográficas;

c. manter atualizados o Catálogo Público, os catálogos internos da divisão e o Catálogo Coletivo Nacional.

Art. 48.  A Divisão de Obras Gerais e Periódicos tem por finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua utilização.

Art. 49.  À Divisão de Obras Gerais e Periódicos compete executar os Serviços de Obras Gerais, Coleções Especiais e Multimeios, Periódicos e Publicações Seriadas e Conservação e Preservação do Acervo:

I - o Serviço de Obras Gerais compreende as atividades de:

a. fornecer aos usuários as informações e os documentos solicitados;

b. orientar os usuários na procura de informações, no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os em suas pesquisas;

c. colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico necessário para a complementação das coleções;

d. promover a divulgação das coleções da Biblioteca Central e de seus serviços;

e. promover a orientação quanto ao uso da Biblioteca aos usuários recém-ingressos na universidade;

f. programar e organizar exposições, feiras e outros eventos;

g. orientar os usuários, de acordo com as normas vigentes, na apresentação de trabalhos científicos;

h. organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico nas estantes, zelando pela sua conservação;

i. proceder reservas, a pedido de docentes, das obras que não poderão ser emprestadas temporariamente;

j. separar e encaminhar ao Serviço de Conservação e Preservação do Acervo, material bibliográfico a ser encadernado e/ou restaurado;

l. planejar, organizar e realizar, o inventário do acervo;

m. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatistícas e relatórios mensais das atividades;

n. colaborar com a Divisão de Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento técnico do acervo.

II - o Serviço de Coleções Especiais e Multimeios reúne os documentos que, por possuírem características especiais, não devem ser incluídos no acervo geral da Biblioteca Central e compreende as seguintes atividades:

a. organizar, controlar e divulgar os materiais da videoteca;

b. estimular e orientar os usuários no uso das coleções especiais e multimeios;

c. colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico necessário para a complementação das coleções;

d. colaborar com a Divisão de Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento técnico do acervo;

e. separar e encaminhar ao Serviço de Conservação e Preservação do Acervo, o material danificado;

f. colaborar na realização de eventos programados pelo Serviço de Obras Gerais;

g. planejar, organizar e realizar o inventário do acervo;

h. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.

III - o Serviço de Periódicos compreende as atividades de:

a. organizar a coleção de periódicos, de acordo com o sistema adotado;

b. colaborar com o Serviço de Referência e Serviço de Obras Gerais na localização de informações e elaboração de levantamentos bibliográficos;

c. organizar e manter atualizada a exposição de novos fascículos de periódicos e publicações seriadas;

d. separar e encaminhar ao Setor de Conservação e Preservação do Acervo, o material para encadernação;

e. manter atualizado o serviço de alerta;

f. planejar, organizar e realizar o inventário do acervo;

g. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;

h. colaborar com a Divisão de Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento técnico do acervo;

i. colaborar na realização de eventos programados pelo Serviços de Obras Gerais.

IV - o Serviço de Conservação e Preservação do Acervo compreende as atividades de:

a. preparar e conservar o acervo bibliográfico através da limpeza, desinfecção, encadernação, conservação e preservação do acervo e outros cuidados, de acordo com os padrões técnicos;

b. listar o material a ser encadernado e enviar uma cópia a todos os serviços de atendimento da Biblioteca Central;

c. providenciar junto à administração da Biblioteca Central, a encadernação do material bibliográfico;

d. manter contato com os encadernadores, orientando-os quanto a encadernação desejada, dentro dos padrões nacionais, de forma a preservar ao máximo o original;

e. controlar e revisar o material encadernado devolvido pela Imprensa Universitária;

f. enviar material bibliográfico à Divisão de Processamento Técnico para ser colocado o carimbo e os dados referentes ao número da chamada e procedência da obra;

g. proceder a desinfecção do acervo, quando necessário;

h. providenciar condições ambientais adequadas para a armazenagem de material especial.

Art. 50.  A Divisão de Referência e Circulação tem por finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua utilização.

Art. 51.  À Divisão de Referência e Circulação compete executar os serviços de Circulação, Portaria e Referência:

I - o Serviço de Circulação compreende as atividades de:

a. cumprir e zelar pelo cumprimento das normas relativas ao empréstimo individual;

b. efetuar o empréstimo de material bibliográfico, observadas as normas vigentes;

c. receber o material devolvido pelos usuários, encaminhando-os aos respectivos acervos;

d. efetuar o levantamento dos usuários em atraso e providenciar as devidas cobranças do material bibliográfico, das multas e/ou suspensões cabíveis;

e. planejar, organizar e realizar o inventário do acervo;

f. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;

g. colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de mateiral bibliográfico necessário para a complementação das coleções;

h. colaborar com a Divisão de Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento técnico do acervo.

II - o Serviço de Portaria compreende as atividades de:

a. prestar as informações solicitadas pelos usuários quanto aos setores da biblioteca;

b. receber e guardar os materiais dos usuários enquanto estes estiverem utilizando a Biblioteca Central;

c. proceder a revista dos materiais dos usuários quando de sua saída do recinto da Biblioteca Central;

d. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.

III - o Serviço de Referência compreende as atividades de:

a. orientar os usuários na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os e fornecendo os documentos necessários para estudo e pesquisa;

b. elaborar pesquisas bibliográficas, manuais e/ou automatizadas de interesse dos usuários;

c. promover a busca de documentos e informações necessárias aos usuários através de bibliotecas, instituições congêneres e bancos de dados nacionais e internacionais (comutação bibliográfica);

d. colaborar com a Divisão de Formação e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico necessário para a complementação das coleções;

e. promover a divulgação da coleção de referência e dos serviços oferecidos;

f. orientar os usuários no uso das obras de referência e na apresentação de trabalhos científicos, de acordo com as normas vigentes;

g. organizar e manter em ordem as obras de referência nas estantes, zelando pela sua conservação;

h. separar e encaminhar ao Serviço de Conservação do Acervo, o material bibliográfico a ser encadernado e/ ou restaurado;

i. planejar, organizar e realizar, juntamente com a Divisão de Processamento Técnico, o inventário do acervo;

j. efetuar e controlar empréstimos interbibliotecários;

k. colaborar na realização de eventos programados pelo Serviço de Obras Gerais;

l. preparar e encaminhar à chefia de divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;

m. colaborar com a Divisão de Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento técnico do acervo.

Art. 52.  Aos chefes de divisão incumbe:

I planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da divisão, procurando integrá-las às demais divisões da Biblioteca Central;

II - solicitar à Diretoria da Biblioteca Central os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da divisão;

III - participar das reuniões do Conselho Técnico e das demais reuniões convocadas pela Diretoria da Biblioteca Central;

IV - apresentar ao Diretor da Biblioteca Central o Programa Anual de Trabalho;

V - apresentar ao diretor, sugestões, planos e programas visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços da biblioteca;

VI - promover e orientar a elaboração de manuais de serviço;

VII - promover reuniões periódicas com o pessoal sob sua direção para debater a solução de problemas referentes à divisão;

VIII - elaborar mensalmente o relatório das atividades da divisão e encaminhá-lo à diretoria;

IX - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.

Art. 53.  A Biblioteca Central contará com uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes;

Art. 54.  À secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas referentes a cursos de pós-graduação;

II - solicitar aos diversos órgãos da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da diretoria;

III - assessorar o diretor, no sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias a tomada de decisões;

IV - redigir e datilografar todo o expediente da diretoria;

V - requisitar, receber e controlar o material permanente de consumo da diretoria;

VI - receber toda correspondência e dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando a sua tramitagao;

VII - outras atividades correlatas.

Art. 55.  Ao secretário incumbe:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - secretariar todas as reuniões da Biblioteca Central, da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;

III - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

IV - encaminhar o material bibliográfico para encardenação;

V - solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas;

VI - outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DO CENTRO DE APLICAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 56.  o Centro de Aplicação Pedagógica - CAP, reger-se-á pelo seu regulamento, aprovado pela resolução nº 025/79-CAD.

 

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA

 

Art. 57.  A Pró-Reitoria de Ensino contará com uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 58.  À secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas segundo as normas da Pró-Reitoria de Ensino;

II - organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento dos órgãos que compõem a Pró-Reitoria de Ensino;

III - organizar e controlar o acervo bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria de Ensino ou o material produzido por ela;

IV - administrar e controlar o material de uso administrativo comum aos órgãos da Pró-Reitoria de Ensino e zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

V - executar outras atividades correlatas.

Art. 59.  Ao secretário incumbe:

I - planejar e organizar os serviços da secretaria;

II - prestar assistência e assessoramento à Pró-Reitoria de Ensino nas atividades da secretaria;

III - encarregar-se dos serviços de redação, datilografia e semelhantes;

IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V - controlar a agenda de compromissos do Pró-Reitor de Ensino;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da Pró-Reitoria de Ensino;

VII - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 60.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Art. 61.  Incorpora o presente regulamento o anexo II - Organograma da Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 62.  Este regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Administração.