R E S O L U Ç Ã O Nº 244/92-CAD
Aprova Regulamento e Organograma da PEN.
Considerando o contido no Processo n° 1.122/91;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Regulamento e o Organograma da
Pró-Reitoria de Ensino, conforme anexos I e II, que são partes integrantes
desta resolução.
Artigo 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução n° 218/87-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
A N E X 0 I
REGULAMENTO DA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Pró-Reitoria de Ensino-PEN, órgão da
Reitoria da Universidade Estadual de Maringá, tem por finalidade responder
pelas atividades referentes ao ensino de graduação e pós-graduação da
universidade.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades, a
Pró-Reitoria de Ensino deverá:
I - supervisionar, coordenar e
orientar as atividades referentes ao regime didático da universidade;
II - supervisionar, coordenar,
acompanhar, promover e avaliar o ensino de graduação e pós-graduação;
III - propor, encaminhar e emitir
parecer sobre assuntos concernentes ao regime didático-científico destinados
aos colegiados superiores;
IV - encaminhar com parecer, se
necessário, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as decisões dos
conselhos departamentais, quando envolverem assuntos referentes ao regime didático;
V - indicar comissão ou grupo de
trabalho no âmbito da pró-reitoria;
VI - encaminhar, mediante parecer,
para deliberação superior, proposta de fixação de vagas para os cursos de
graduação e pós-graduação "stricto-sensu";
VII - assessorar o reitor e os órgãos
de deliberação superior da Universidade Estadual de Maringá em assuntos relacionados
à graduação e pós-graduação;
VIII - tomar as providências necessárias
à expedição de diplomas e certificados, fornecidos pela universidade, relativos
a cursos de graduação e pós-graduação.
Art. 2º - A
Pró-Reitoria de Ensino reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições
deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.
Art. 3° - A
Pró-Reitoria de Ensino será dirigida por um pró-reitor, escolhido dentre os
docentes da instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 4° - Ao
Pró-Reitor de Ensino incumbe:
I - administrar e representar a pró-reitoria;
II - supervisionar, coordenar e orientar
todas as atividades e órgãos da pró-reitoria;
III - delegar competências, desde
que não contrarie os dispositivos legais;
IV - prever e solicitar os recursos
necessários ao desempenho das atividades da pró-reitoria;
V - encaminhar à reitoria relatório
das atividades desenvolvidas pela pró-reitoria;
VI - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VII - executar outras atividades
correlatas.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E
COMPETÊNCIAS
Art. 5º Para consecução de suas finalidades, a Pró-Reitoria
de Ensino constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I - Forum de Política de Ensino;
II - Diretoria de Ensino de Graduação:
a) Secretaria de Colegiados de
Cursos de Graduação;
b) Secretaria.
III - Diretoria de Ensino de Pós-Graduação:
a) Secretaria.
IV - Diretoria de Assuntos Acadêmicos:
a) Divisão de Admissão e Controle
Acadêmico;
b) Divisão de Programação e Divulgação
Acadêmica;
c) Divisão de Registro de Diplomas;
d) Secretaria.
V - Biblioteca Central:
a) Comissão de Biblioteca;
b) Conselho Técnico;
c) Divisão de Formação e Desenvolvimento
da Coleção;
d) Divisão de Processamento Técnico;
e) Divisão de Obras Gerais e Periódicos;
f) Divisão de Referência e Circulação;
g) Secretaria.
VI - Centro de Aplicação Pedagógica:
a) Secretaria.
VII - Secretaria.
§ 1° Para o desenvolvimento de suas atividades, a
Pró-Reitoria de Ensino poderá ser assessorada por consultores técnicos, nomeados
pelo reitor.
§ 2° Aos consultores, incumbe emitir pareceres e
desenvolver outras atividades que se caracterizem como consultorias técnico-científicas,
necessárias à execução, coordenação, acompanhamento, planejamento, desenvolvimento
e avaliação de programas e atividades desenvolvidas pela Pró-Reitoria de
Ensino.
SEÇÃO I
DO FÓRUM DE POLÍTICA
DE ENSINO
Art. 6º A Pró-Reitoria de Ensino manterá um Fórum de Política
de Ensino, com a seguinte composição:
I - o Pró-Reitor de Ensino;
II - o Diretor de Ensino de Graduação;
III - o Diretor de Ensino de Pós-Graduação;
IV – o
Diretor de Assuntos Acadêmicos;
V – o
Diretor da Biblioteca Central;
VI – os
coordenadores de colegiados de cursos de graduação e pós-graduação “stricto
sensu”;
VII – os
coordenadores de cursos de pós-graduação “lato sensu”;
VIII – 01
(um) representante discente de cada curso oferecido pela Universidade Estadual
de Maringá.
Parágrafo único. O Fórum de que trata este artigo, reunir-se-á por convocação
do Pró-Reitor de Ensino que o preside e, no mínimo, uma vez por ano letivo.
Art. 7º
O Fórum de Política de Ensino tem como objetivo discutir, avaliar e
propor o sistema global de planejamento e as diretrizes da política de ensino
de graduação e ensino de pós-graduação da universidade.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE ENSINO
DE GRADUAÇÃO
Art. 8º A Diretoria de Ensino de Graduação será
administrada por um diretor administrativo, escolhido entre os docentes da
instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 9º À Diretoria de Ensino de Graduação, que tem
por finalidade responder pelas atividades referentes ao ensino de graduação da
universidade, compete:
I –
promover ações voltadas ao desenvolvimento do ensino de graduação;
II –
promover ações visando a explicitação e desenvolvimento da política do ensino
de graduação;
III –
implementar políticas de graduação da universidade;
IV –
assessorar os colegiados de cursos na definição dos projetos pedagógicos dos
seus cursos;
V –
acompanhar e avaliar permanentemente o desenvolvimento do ensino de graduação,
visando garantir sua qualidade;
VI –
promover eventos que visem o aprofundamento da reflexão sobre as questões do
ensino de graduação;
VII – apoiar as unidades acadêmicas,
professores e alunos em assuntos referentes às questões didático-pedagógicas;
VIII – viabilizar publicações que
permitam uma maior socialização das reflexões e propostas referentes ao ensino
de graduação;
IX – acompanhar, assessorar e
avaliar os projetos de ensino desenvolvidos na universidade;
x – integrar-se com outros órgãos
e/ou programas ligados ao ensino de graduação.
Art. 10. Ao Diretor de Ensino de Graduação incumbe:
I – administrar e representar a sua
diretoria;
II – supervisionar, coordenar e
orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;
III – despachar com o Pró-Reitor de
Ensino os assuntos referentes à sua área de competência;
IV – emitir parecer em projetos de
ensino, de acordo com as normas vigentes;
V – elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes a programação anual de atividades;
VI – elaborar o relatório de
atividades da diretoria;
VII – cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VIII – executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA DE
COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 11. A Secretaria de Colegiados de Cursos de Graduação
reger.-se-á pelo seu regulamento, aprovado pela Resolução n° 028/89-CEP.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 12. A Diretoria de Ensino de Graduação contará com
uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de
acordo com as normas vigentes.
Art. 13. À secretaria compete:
I - prestar informações solicitadas
segundo as normas da Diretoria de Ensino de Graduação;
II - solicitar aos diversos órgãos
da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da
diretoria;
III - assessorar o diretor, no
sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias à tomada
de decisões;
IV - redigir e datilografar todo o
expediente da diretoria;
V - requisitar, receber e controlar
o material permanente e de consumo da diretoria;
VI - receber toda correspondência e
dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando
a sua tramitação;
VII - auxiliar na organização de
encontros promovidos pela diretoria;
VIII- outras atividades correlatas.
Art. 14. Ao secretário incumbe:
I - coordenar todas as atividades da
secretaria;
II - secretariar as reuniões da
diretoria;
III - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
IV - solicitar os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades administrativas;
V - outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE ENSINO
DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15. A Diretoria de Ensino de Pós-Graduação será
administrada por um diretor administrativo, escolhido dentre os docentes da
instituição e nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 16. À Diretoria de Ensino de Pós-Graduação, que
tem por finalidade responder pelas atividades referentes ao ensino de pós-graduação
da universidade, compete:
I - acompanhar a execução de cursos
de pós-graduação, fazendo cumprir o estabelecido nos regulamentos, Regimento e
Estatuto, bem como as deliberações dos órgãos superiores;
II - orientar a elaboração dos
projetos de cursos de pós-graduação;
III - organizar e publicar catálogos
de pós-graduação;
IV - definir, juntamente com a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e acompanhar o processo de registro e
controle acadêmico dos cursos de pós-graduação;
V - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos a relação de concluintes dos cursos de pós-graduação
"lato sensu", para a expedição e registro de certificados, observadas
as normas vigentes;
VI - coordenar a execução do
Programa de Pós-Graduação da universidade;
VII - orientar a elaboração do relatório
final dos cursos de pós-graduação "lato sensu" e providenciar o seu
encaminhamento para aprovação pelos órgãos competentes;
VIII - definir o sistema de
acompanhamento dos cursos de pós-graduação;
IX - promover e executar a avaliação
dos programas e projetos de pós-graduação da instituição;
X - promover
formas de divulgação de relatórios, separatas, artigos de dissertação ou tese;
XI - promover a disseminação ou
troca de experiências a nível interno e intercâmbio externo de programas e
atividades de pós-graduação;
XII - acompanhar, junto com a
coordenação dos cursos, a execução dos cronogramas dos cursos de pós-graduação,
segundo as normas vigentes;
XIII - controlar os fluxos e rotinas
dos cursos de pós-graduação desenvolvidos na instituição;
XIV - acompanhar a integralização
curricular dos alunos da pós-graduação da universidade;
XV - definir, juntamente com a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, e acompanhar o processo de inscrição e matrícula
nos cursos de pós-graduação "lato sensu";
XVI - definir, juntamente com os
coordenadores dos respectivos cursos, e acompanhar o processo de inscrição e
matrícula nos cursos de pós-graduação "stricto sensu";
XVII - organizar e encaminhar os
processos dos concluintes dos cursos de pós-graduação "stricto
sensu", para o registro de diploma junto à Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 17. Ao Diretor de Ensino de Pós-Graduação incumbe:
I - administrar e representar a sua
diretoria;
II - supervisionar, coordenar e
orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;
III - despachar com o Pró-Reitor de
Ensino os assuntos referentes a sua àrea de competência;
IV - emitir parecer em projetos de
cursos de pós-graduação, de acordo com as normas vigentes;
V - elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes a programação anual de atividades;
VI - elaborar o relatório de
atividades da diretoria;
VII - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VIII - executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 18. A Diretoria de Ensino de Pós-Graduação contará
com uma secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor,
de acordo com as normas vigentes.
Art. 19. À secretaria compete:
I - prestar informações solicitadas
referentes a cursos de pós-graduação;
II - solicitar aos diversos órgãos
da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da
diretoria;
III - assessorar o diretor, no sentido
de providenciar documentos, serviços e informações necessárias à tomada de
decisões;
IV - redigir e datilografar todo o
expediente da diretoria;
V - requisitar, receber e controlar
material permanente e de consumo da diretoria;
VI - responder toda correspondência
e dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes,
acompanhando a sua tramitação;
VII - outras atividades correlatas.
Art. 20. Ao
secretário incumbe:
I - coordenar todas as atividades da
secretaria;
II - secretariar as reuniões da
diretoria;
III - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
IV - solicitar os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades administrativas;
V - outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE
ASSUNTOS ACADÊMICOS
Art. 21. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos será
administrada por um diretor administrativo, nomeado pelo reitor, de acordo com
as normas vigentes.
Art. 22. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos, responsável
pela supervisão, controle e registro das atividades acadêmicas, compete:
I - controlar a integralização
curricular dos alunos na universidade;
II - organizar, coordenar, divulgar
e acompanhar o processo de matrícula;
III - determinar os documentos
necessários para a matrícula, obedecida a legislação vigente;
IV - determinar fluxos, rotinas e
documentos para a identificação estudantil;
V - propor aos órgãos competentes os
documentos necessários para as diversas formas de ingresso na universidade;
VI - efetivar o registro, a matrícula
e o controle acadêmico;
VII - decidir, em primeira instância,
sobre todos os requerimentos de alunos concernentes à vida acadêmica,
observadas as normas vigentes;
VIII - organizar e determinar
rotinas para o preenchimento dos Diários de Classe;
IX - coordenar a elaboração dos horários
de aula para os cursos de graduação, juntamente com os departamentos e
colegiados de curso;
X - elaborar e encaminhar aos
diversos órgãos da universidade, relatórios estatísticos e informações necessárias
ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;
XI - efetuar o levantamento das
vagas existentes nos cursos da universidade para aproveitamento das mesmas, nos
processos de transferência e ingresso de portadores de diploma de curso
superior;
XII - elaborar proposta do calendário
acadêmico, bem como alterações necessárias e encaminhar ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
XIII - definir e executar as providências
necessárias à expedição e registro dos diplomas dos cursos de graduação e pós-graduação
"stricto-sensu";
XIV - expedir documentos relativos à
vida acadêmica dos alunos da universidade;
XV - elaborar e publicar manual
contendo as normas e informações acadêmicas necessárias aos alunos;
XVI - fornecer dados e informações
necessárias às decisões dos órgãos colegiados da universidade, no que tange a
assuntos acadêmicos;
XVII - articular-se com os diversos órgãos
e comissões, executando as tarefas resultantes da integração destas com a Pró-Reitoria
de Ensino;
XVIII - proceder a distribuição e
controle do espaço físico da universidade para a execução das atividades acadêmicas;
XIX - solicitar à Pró-Reitoria de
Ensino a constituição de comissão, para a elaboração e montagem de processos de
reconhecimento de cursos de graduação;
XX - centralizar as ementas e
programas de disciplinas, após aprovação pelos órgãos competentes;
XXI - elaborar relatório anual de
suas atividades;
XXII - propor aos órgãos competentes
a definição e/ou alteração de normas referentes às atividades acadêmicas;
XXIII - executar outras atividades
correlatas.
Art. 23. Ao Diretor de Assuntos Acadêmicos incumbe:
I - administrar e representar a sua
diretoria;
II - supervisionar, coordenar e
orientar técnica e administrativamente todas as atividades da diretoria;
III - despachar com o Pró-Reitor de
Ensino os assuntos referentes à sua área de competência;
IV - emitir parecer, quando
solicitado, sobre assuntos de sua competência;
V - elaborar e encaminhar aos órgãos
competentes a programação anual de atividades;
VI - elaborar o relatório de
atividades da diretoria;
VII - cumprir e fazer cumprir o
presente regulamento;
VIII - executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO I
DAS DIVISÕES
Art. 24. As
divisões serão administradas por chefes de divisão, nomeados pelo reitor, de
acordo com as normas vigentes.;
Art. 25. A Divisão de Admissão e Controle Acadêmico
compete:
I - definir normas e rotinas para o
registro acadêmico das diversas formas de ingresso na universidade;
II - efetuar o registro acadêmico,
mediante análise da documentação exigida para cada modalidade de ingresso e
expedir carteira de identificação;
III - organizar e instruir os
processos dos alunos com a documentação pessoal e escolar, mantendo-os em
pastas individuais, em arquivo próprio;
IV - analisar e encaminhar os históricos
escolares de 2º grau dos alunos, para a verificação da regularidade dos estudos
desse nível, pelos órgãos estaduais de verificação;
V - controlar e manter atualizada a
tramitação dos processos de vida acadêmica, dando ciência aos alunos das decisões
pelos órgãos competentes, quando solicitadas;
VI - implantar e manter atualizado,
junto ao Núcleo de Processamento de Dados, os arquivos contendo as informações
pessoais e acadêmicas dos alunos da universidade;
VII - elaborar relatórios estatísticos
referentes ao controle acadêmico;
VIII - efetuar levantamento do
potencial de vagas disponíveis, a serem utilizadas por outras formas de
ingresso;
IX - manter atualizados os cadastros
necessários ao processamento do controle acadêmico;
X - elaborar e encaminhar ao Ministério
do Exército, relação dos alunos ingressantes e a situação com relação ao serviço
militar;
XI - efetuar o controle do tempo máximo
de integralização curricular dos alunos;
XII - planejar e definir os Diários
de Classe, bem como todos os documentos e instruções necessárias à
operacionalização;
XIII - analisar e instruir os
pedidos de alunos encaminhando-os aos órgãos competentes;
XIV - receber, conferir, analisar e
registrar os documentos encaminhados pelos diversos órgãos, referentes à vida
escolar dos alunos, para a manutenção do controle acadêmico;
XV - conferir os relatórios de monitoria
e expedir os correspondentes certificados;
XVI - analisar a integralização
curricular dos alunos para a elaboração de listas de formandos, expedição de
Certidão de Colação de Grau e abertura de processo de registro de diploma;
XVII - orientar os estudantes do
Programa de Estudantes-Convênio e elaborar relatórios de acompanhamento para os
órgãos responsáveis;
XVIII - elaborar relatório anual das
atividades da divisão;
XIX - manter autalizados os arquivos
de documentação acadêmica dos alunos da instituição;
XX - expedir histórico escolar dos
alunos;
XXI - analisar as matrículas de
acordo com o currículo do curso, para convocação dos alunos com
irregularidades;
XXII - executar outras atividades
correlatas.
Art. 26. À Divisão de Programação e Divulgação Acadêmica
compete:
I - planejar e elaborar proposta do
Calendário Acadêmico, em articulação com os diversos órgãos da universidade
envolvidos no processo;
II - fornecer relatórios e subsídios
aos departamentos e colegiados de curso, para a elaboração da lista de oferta
de disciplinas;
III - planejar, elaborar, coordenar
e executar o processo de matrícula;
IV - elaborar relatórios estatísticos
dos resultados da matrícula e a situação final do aproveitamento para divulgação;
V - distribuir e administrar o espaço
físico para as atividades acadêmicas;
VI - analisar e encaminhar relatórios
dos resultados da matrícula aos órgãos competentes;
VII - efetuar as manutenções necessárias
para o processamento das matrículas;
VIII - elaborar cronograma de
trabalho para a execução das atividades coordenadas pela divisão;
IX - coordenar o processo de elaboração
do horário de aulas da universidade;
X - manter atualizado, junto ao Núcleo
de Processamento de Dados, os arquivos utilizados nas diversas rotinas da divisão;
XI - elaborar a escala para
atendimento de matrícula;
XII - preparar todo o material
necessário para a matrícula;
XIII - elaborar relatório anual das
atividades da divisão;
XIV - analisar os resultados das
matrículas, para convocação dos alunos com irregularidades e posterior comunicação
das mesmas aos departamentos;
XV - executar outras atividades
correlatas.
Art. 27. À Divisão de Registro de Diplomas compete:
I - receber e conferir a exatidão
dos documentos contidos nos processos de registros de diplomas, pronunciando-se
sobre eventuais irregularidades;
II - manter atualizado em arquivo próprio
os dados sobre currículos para o registro de diplomas;
III - efetuar levantamento dos
formandos na área de saúde, para preenchimento e encaminhamento dos formulários
exigidos pelo Ministério do Exército;
IV - conferir a integralização
curricular dos alunos para o registro de diplomas;
V - preencher os dados necessários
nos diplomas expedidos pela UEM;
VI - efetuar o registro, apostila e
averbação de diplomas em livros próprios;
VII - providenciar as assinaturas
necessárias para expedição dos diplomas;
VIII - organizar e manter atualizado
o arquivo dos processos de diplomas registrados;
IX - fichar e catalogar a legislação
referente a assuntos acadêmicos, mantendo arquivo atualizado;
X - elaborar relatório estatístico
sobre o registro de diploma;
XI - elaborar relatório anual das
atividades da divisão;
XII - planejar, elaborar e executar
as rotinas referentes ao processo de registro, expedição e arquivo de diplomas;
XIII - executar outras atividades
correlatas.
Art. 28. Aos chefes de divisão incumbe:
I - administrar todas as atividades
da divisao, procurando integrar-se às demais desenvolvidas pela Diretoria de
Assuntos Acadêmicos;
II - adotar técnicas e
procedimentos, objetivando a racionalização dos trabalhos sob sua
responsabilidade;
III - dar orientação quanto às
rotinas de trabalho ao pessoal lotado na divisão;
IV - possibilitar e incentivar a
participação em treinamento do pessoal lotado na divisão;
V - responder junto ao diretor pelas
atividades sob sua responsabilidade;
VI - responsabilizar-se pela manutenção
e conservação dos bens móveis de use da divisão;
VII - solicitar ao diretor os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do seu órgão;
VIII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
IX - desempenhar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 29. A secretaria sera chefiada por um secretário
nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 30. À secretaria compete:
I - encarregar-se de toda atividade
referente ao Protocolo Acadêmico;
II - prestar informações solicitadas
segundo as normas da Diretoria de Assuntos Acadêmicos;
III - solicitar aos diversos órgãos
da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da
diretoria;
IV - assessorar o diretor, no
sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias a tomada
de decisões;
V - redigir e datilografar todo o
expediente da diretoria;
VI - requisitar, receber e controlar
o material permanente e de consumo da diretoria;
VII - receber toda correspondência e
dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando
a sua tramitação;
VIII - auxiliar na organização de
encontros promovidos pela diretoria;
IX - outras atividades correlatas.
Art. 31. Ao secretário incumbe:
I - coordenar todas as atividades da
secretaria;
II - secretariar as reunioes da
diretoria;
III - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
IV - solicitar os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades administrativas;
V - conferir e providenciar depósito
bancário diário dos valores arrecadados pela diretoria, bem como efetuar o
controle financeiro de arrecadação, solicitando os repasses necessários;
VI – outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
SUBSEÇÃO I
DA BIBLIOTECA CENTRAL
Art. 32. A Biblioteca Central será administrada por um
diretor administrativo, preferencialmente Bacharel em Biblioteconomia,
pertencente ao quadro de funcionários da UEM, com no mínimo dois anos de experiência
na instituição e será nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 33. À Biblioteca Central que tem por finalidade
apoiar as unidades universitárias e demais órgãos em suas atividades de ensino,
pesquisa e extensão, compete:
I - reunir, organizar, armazenar e
divulgar o acervo, visando otimizar o uso do material bibliográfico e especial,
necessários aos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade
Estadual de Maringá;
II - proporcionar serviços bibliográficos
e de informação, permitindo o desenvolvimento adequado do ensino, da pesquisa,
da extensão e de todas as atividades científicas e culturais da universidade;
III - manter uma coleção dinâmica e
atualizada;
IV - manter intercâmbio com bibliotecas,
centros de documentação, universidades e outras instituições técnicas, científicas
e culturais, nacionais e estrangeiras;
Art. 34. O acervo da Biblioteca Central compreende:
livros, folhetos, publicações periódicas e seriadas, jornais, teses, publicações
oficiais, mapas, manuscritos, fotocópias, discos, fitas gravadas, partituras,
micro reproduções, reproduções de arte, gravuras, filmes, diapositivos, diafilmes
e outro tipo de material que futuramente possa vir a ser incorporado ao acervo.
Art. 35. O material bibliográfico e especial de que
trata o artigo 34, será de responsabilidade e controle da Biblioteca Central, não
importando a sua localização e a forma de incorporação patrimonial.
Art. 36. Ao Diretor da Biblioteca Central incumbe:
I - administrar e representar a
Biblioteca Central;
II - coordenar as atividades de
todas as divisões e serviços da Biblioteca Central;
III - planejar junto ao Conselho Técnico
todas as atividades da Biblioteca Central;
IV - articular-se com a administração
superior em todos os assuntos de interesse do órgão;
V - convocar e presidir as reuniões
da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;
VI - apoiar a política de
desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;
VII - elaborar e encaminhar ao pró-reitor
o Plano Anual de Atividades;
VIII - elaborar e encaminhar ao pró-reitor
a Proposta Orçamentária anual do órgão;
IX - controlar a aplicação dos
recursos orçamentários consignados ao órgão;
X - manter a Biblioteca Central
articulada com os demais órgãos da UEM;
XI - sugerir medidas visando ao
constante aperfeiçoamento pessoal lotado no órgão;
XII - coordenar os treinamentos do
pessoal recém-admitido, como avaliar o período de experiência, juntamente com a
chefia de divisão;
XIII - distribuir e remanejar o
pessoal técnico e administrativo do órgão, quando necessário;
XIV - coordenar as programações de
exposições, feiras e outros eventos culturais realizados na Biblioteca Central;
XV - apresentar periodicamente, ao
pró-reitor, relato circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no órgão;
XVI - articular-se com instituições
de fomento em busca de cursos para a Biblioteca Central;
XVII- promover intercâmbio de
recursos financeiros e informacionais com outras instituições;
XVIII- cumprir e fazer cumprir o
regulamento do órgão e as posições estatutarias e regimentais que lhe sejam aplicáveis;
XIX - desempenhar outras funções inerentes ao cargo.
Art. 37. A Comissão de Biblioteca é instrumento
consultivo permanente, tendo por finalidade servir como elemento de ligação entre
a Biblioteca Central e a comunidade universitária e assessorar o diretor nos
assuntos referentes às questões administrativas, técnicas e financeiras.
Art. 38. A Comissão de Biblioteca é composta pelo
Diretor da Biblioteca Central, por um representante docente, titular e suplente
de cada centro e por um representante, titular e suplente, do corpo discente.
§ 1° Os representantes titulares e suplentes dos
centros serão indicados pelos conselhos departamentais respectivos e designados
pelo reitor, cujo mandato será de dois anos, podendo haver uma recondução.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão
indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, designados pelo reitor, com
mandato de um ano.
Art. 39. A presidência da comissão será exercida pelo
Diretor da Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos pelo seu substituto
legal.
Art. 40. A Comissão de Biblioteca tem por atribuição:
I - opinar sobre a política de
desenvolvimento da coleção da Biblioteca Central;
II - avaliar as normas de utilização
do acervo e propor mudanças quando necessário;
III - opinar sobre a aquisição de
coleções particulares e obras raras que, pela sua importância, devem ser
incorporadas ao acervo da Biblioteca Central;
IV - opinar sobre convênios,
projetos de extensão e outros assuntos de interesse da Biblioteca Central;
V - apreciar os planos de expansão
da Biblioteca Central;
VI - opinar sobre a criação e extinção
de Bibliotecas Seccionais.
Art. 41. O Conselho Técnico é instrumento de
assessoria do diretor em assuntos de planejamento, administração e outros de
natureza técnica em geral, e é composto por:
a - Chefe da Divisão de Formação e
Desenvolvimento da Coleção;
b - Chefe da Divisão de
Processamento Técnico;
c - Chefe da Divisão de Obras Gerais
e Periódicos;
d - Chefe da Divisão de Referência e
Circulação;
e - um representante titular e um
suplente dos funcionários da Biblioteca Central.
§ 1º O representante titular e o suplente dos
funcionários serão escolhidos através de eleição direta, entre o quadro de
pessoal da Biblioteca Central, cujo mandato será de 02 (dois anos).
§ 2º O Conselho Técnico é permanente e reunir-se-á
sempre que for necessário, por convocação do presidente;
§ 3° A presidência será exercida pelo Diretor da
Biblioteca Central e nas faltas e impedimentos, pelo substituto legal.
Art. 42. O Conselho Técnico tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e apreciar projetos
de regulamentos, manuais de serviços, normas, resoluções e documentos congêneres;
II - promover a realização de
estudos do acervo e de seu uso, com o objetivo de proceder a sua avaliação;
III - auxiliar a diretoria no
planejamento das atividades da Biblioteca Central;
IV - analisar outros assuntos e
problemas de natureza técnica e administrativa, de interesse da Biblioteca
Central;
V - discutir e analisar as propostas
de expansão das coleções da Biblioteca Central;
VI - elaborar o relatório anual de
suas atividades.
Art. 43. As divisões serão dirigidas por chefes de
divisão, preferencialmente bacharéis em Biblioteconomia, nomeados pelo reitor,
pertencentes ao quadro da Biblioteca Central e que tenham no mínimo um ano de
experiência na instituição.
Art. 44. A Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção é responsável pelo acompanhamento e controle da aquisição de material
bibliográfico e especial.
Art. 45. À Divisão de Formação e Desenvolvimento da
Coleção compete executar a política de desenvolvimento da coleção e implementar
o serviço de intercâmbio:
I - o Serviço de Aquisição
compreende as atividades de:
a. organizar, manter atualizada e
divulgar a coleção de catálogos e bibliografias correntes de editores e
instituições especializadas;
b. manter estreita relação com os
departamentos e com a Diretoria de Material e Patrimônio, a fim de proceder o
acompanhamento do processo de aquisição do material bibliográfico e especial;
c. conferir os pedidos de compra com
o catálogo geral da biblioteca e com os pedidos em processamento;
d. encaminhar solicitação de compra
à Diretoria de Material e Patrimônio, do material bibliográfico e especial a ser
adquirido pela própria Biblioteca Central, observadas as disponibilidades orçamentárias;
e. receber, conferir e registrar
todo material bibliográfico e especial adquirido por compra, permuta ou doação;
f. proceder o descarte do material
bibliográfico e especial irrecuperável, de acordo com a política de desenvolvimento
da coleção vigente e com a assessoria da Comissão de Biblioteca, quando necessário;
g. controlar os fascículos e os
volumes de periódico, recebidos por compra, doação e permuta, e encaminhá-los
ao Serviço de Periódicos;
h. fazer o levantamento mensal das
falhas na coleção de periódicos assinados e proceder às devidas reclamações;
i. enviar ao Serviço de Intercâmbio,
periódicos em duplicata para serem doados e/ou permutados;
j. encaminhar à Divisão de
Processamento Técnico o material registrado;
l. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.
II - o Serviço de Intercâmbio
compreende as atividades de:
a. organizar e atualizar o cadastro
de instituições com as quais a Biblioteca Central mantém intercâmbio;
b. receber e encaminhar para
bibliotecas nacionais e estrangeiras, listas de duplicatas para permuta;
c. selecionar, receber e encaminhar
para o registro, o material adquirido pelo processo de doação e permuta;
d. organizar e difundir a coleção a
ser doada e/ou permutada;
e. propor a permuta das publicações
da UEM, com outras entidades;
f. solicitar doações de interesse
aos programas de ensino e pesquisa, a editoras e organismos nacionais e internacionais.
Art. 46. A Divisão de Processamento Técnico e a unidade
responsável pelo tratamento técnico do material bibliográfico, incorporado ao
acervo da Biblioteca Central, através de processos de compra, doação e permuta.
Art. 47. À Divisão de Processamento Técnico compete
executar o Serviço de Catalogação e Classificação e o Serviço de Processamento
Físico e Manutenção de Catálogos:
I - o Serviço de Catalogação e
Classificação compreende as atividades de:
a. providenciar o processamento técnico
do material recebido da Divisão de Formação e Desenvolvimento de Coleção;
b. catalogar e classificar o
material bibliográfico, de acordo com as normas e sistemas adotados;
c. elaborar o boletim bibliográfico
da Biblioteca Central;
d. planejar, organizar e realizar o
inventário do acervo.
II - o Serviço de Processamento Físico
e Manutenção dos Catálogos compreende as atividades de:
a. proceder o processamento físico
do material bibliográfico, a ser incorporado ao acervo;
b. efetuar o desdobramento das
fichas catalográficas;
c. manter atualizados o Catálogo Público,
os catálogos internos da divisão e o Catálogo Coletivo Nacional.
Art. 48. A Divisão de Obras Gerais e Periódicos tem por
finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua
utilização.
Art. 49. À Divisão de Obras Gerais e Periódicos compete
executar os Serviços de Obras Gerais, Coleções Especiais e Multimeios, Periódicos
e Publicações Seriadas e Conservação e Preservação do Acervo:
I - o Serviço de Obras Gerais
compreende as atividades de:
a. fornecer aos usuários as informações
e os documentos solicitados;
b. orientar os usuários na procura
de informações, no uso das fontes existentes na Biblioteca Central,
auxiliando-os em suas pesquisas;
c. colaborar com a Divisão de Formação
e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico
necessário para a complementação das coleções;
d. promover a divulgação das coleções
da Biblioteca Central e de seus serviços;
e. promover a orientação quanto ao
uso da Biblioteca aos usuários recém-ingressos na universidade;
f. programar e organizar exposições,
feiras e outros eventos;
g. orientar os usuários, de acordo
com as normas vigentes, na apresentação de trabalhos científicos;
h. organizar e manter em ordem o
acervo bibliográfico nas estantes, zelando pela sua conservação;
i. proceder reservas, a pedido de
docentes, das obras que não poderão ser emprestadas temporariamente;
j. separar e encaminhar ao Serviço
de Conservação e Preservação do Acervo, material bibliográfico a ser encadernado
e/ou restaurado;
l. planejar, organizar e realizar, o
inventário do acervo;
m. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatistícas e relatórios mensais das atividades;
n. colaborar com a Divisão de
Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento
técnico do acervo.
II - o Serviço de Coleções Especiais
e Multimeios reúne os documentos que, por possuírem características especiais, não
devem ser incluídos no acervo geral da Biblioteca Central e compreende as
seguintes atividades:
a. organizar, controlar e divulgar
os materiais da videoteca;
b. estimular e orientar os usuários
no uso das coleções especiais e multimeios;
c. colaborar com a Divisão de Formação
e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico
necessário para a complementação das coleções;
d. colaborar com a Divisão de
Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao
processamento técnico do acervo;
e. separar e encaminhar ao Serviço
de Conservação e Preservação do Acervo, o material danificado;
f. colaborar na realização de
eventos programados pelo Serviço de Obras Gerais;
g. planejar, organizar e realizar o
inventário do acervo;
h. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.
III - o Serviço de Periódicos
compreende as atividades de:
a. organizar a coleção de periódicos,
de acordo com o sistema adotado;
b. colaborar com o Serviço de Referência
e Serviço de Obras Gerais na localização de informações e elaboração de
levantamentos bibliográficos;
c. organizar e manter atualizada a
exposição de novos fascículos de periódicos e publicações seriadas;
d. separar e encaminhar ao Setor de
Conservação e Preservação do Acervo, o material para encadernação;
e. manter atualizado o serviço de
alerta;
f. planejar, organizar e realizar o
inventário do acervo;
g. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;
h. colaborar com a Divisão de
Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao
processamento técnico do acervo;
i. colaborar na realização de
eventos programados pelo Serviços de Obras Gerais.
IV - o Serviço de Conservação e
Preservação do Acervo compreende as atividades de:
a. preparar e conservar o acervo
bibliográfico através da limpeza, desinfecção, encadernação, conservação e
preservação do acervo e outros cuidados, de acordo com os padrões técnicos;
b. listar o material a ser
encadernado e enviar uma cópia a todos os serviços de atendimento da Biblioteca
Central;
c. providenciar junto à administração
da Biblioteca Central, a encadernação do material bibliográfico;
d. manter contato com os encadernadores,
orientando-os quanto a encadernação desejada, dentro dos padrões nacionais, de
forma a preservar ao máximo o original;
e. controlar e revisar o material
encadernado devolvido pela Imprensa Universitária;
f. enviar material bibliográfico à
Divisão de Processamento Técnico para ser colocado o carimbo e os dados referentes
ao número da chamada e procedência da obra;
g. proceder a desinfecção do acervo,
quando necessário;
h. providenciar condições ambientais
adequadas para a armazenagem de material especial.
Art. 50. A Divisão de Referência e Circulação tem por
finalidade colocar a informação ao alcance dos usuários e promover a sua
utilização.
Art. 51. À Divisão de Referência e Circulação compete
executar os serviços de Circulação, Portaria e Referência:
I - o Serviço de Circulação
compreende as atividades de:
a. cumprir e zelar pelo cumprimento
das normas relativas ao empréstimo individual;
b. efetuar o empréstimo de material
bibliográfico, observadas as normas vigentes;
c. receber o material devolvido
pelos usuários, encaminhando-os aos respectivos acervos;
d. efetuar o levantamento dos usuários
em atraso e providenciar as devidas cobranças do material bibliográfico, das
multas e/ou suspensões cabíveis;
e. planejar, organizar e realizar o
inventário do acervo;
f. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;
g. colaborar com a Divisão de Formação
e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de mateiral bibliográfico
necessário para a complementação das coleções;
h. colaborar com a Divisão de
Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao
processamento técnico do acervo.
II - o Serviço de Portaria
compreende as atividades de:
a. prestar as informações
solicitadas pelos usuários quanto aos setores da biblioteca;
b. receber e guardar os materiais
dos usuários enquanto estes estiverem utilizando a Biblioteca Central;
c. proceder a revista dos materiais
dos usuários quando de sua saída do recinto da Biblioteca Central;
d. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades.
III - o Serviço de Referência
compreende as atividades de:
a. orientar os usuários na busca de
informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca Central, auxiliando-os
e fornecendo os documentos necessários para estudo e pesquisa;
b. elaborar pesquisas bibliográficas,
manuais e/ou automatizadas de interesse dos usuários;
c. promover a busca de documentos e
informações necessárias aos usuários através de bibliotecas, instituições congêneres
e bancos de dados nacionais e internacionais (comutação bibliográfica);
d. colaborar com a Divisão de Formação
e Desenvolvimento da Coleção, sugerindo a aquisição de material bibliográfico
necessário para a complementação das coleções;
e. promover a divulgação da coleção
de referência e dos serviços oferecidos;
f. orientar os usuários no uso das
obras de referência e na apresentação de trabalhos científicos, de acordo com
as normas vigentes;
g. organizar e manter em ordem as
obras de referência nas estantes, zelando pela sua conservação;
h. separar e encaminhar ao Serviço
de Conservação do Acervo, o material bibliográfico a ser encadernado e/ ou
restaurado;
i. planejar, organizar e realizar,
juntamente com a Divisão de Processamento Técnico, o inventário do acervo;
j. efetuar e controlar empréstimos
interbibliotecários;
k. colaborar na realização de
eventos programados pelo Serviço de Obras Gerais;
l. preparar e encaminhar à chefia de
divisão, estatísticas e relatórios mensais das atividades;
m. colaborar com a Divisão de
Processamento Técnico, encaminhando as necessidades dos usuários quanto ao processamento
técnico do acervo.
Art. 52. Aos chefes de divisão incumbe:
I planejar, organizar, coordenar e
controlar todas as atividades da divisão, procurando integrá-las às demais
divisões da Biblioteca Central;
II - solicitar à Diretoria da
Biblioteca Central os recursos necessários ao bom desempenho das atividades da
divisão;
III - participar das reuniões do
Conselho Técnico e das demais reuniões convocadas pela Diretoria da Biblioteca
Central;
IV - apresentar ao Diretor da
Biblioteca Central o Programa Anual de Trabalho;
V - apresentar ao diretor, sugestões,
planos e programas visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços da
biblioteca;
VI - promover e orientar a elaboração
de manuais de serviço;
VII - promover reuniões periódicas
com o pessoal sob sua direção para debater a solução de problemas referentes à divisão;
VIII - elaborar mensalmente o relatório
das atividades da divisão e encaminhá-lo à diretoria;
IX - desempenhar outras atividades
inerentes ao cargo.
Art. 53. A Biblioteca Central contará com uma
secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo
com as normas vigentes;
Art. 54. À secretaria compete:
I - prestar informações solicitadas
referentes a cursos de pós-graduação;
II - solicitar aos diversos órgãos
da universidade, as providências necessárias à execução dos serviços da
diretoria;
III - assessorar o diretor, no
sentido de providenciar documentos, serviços e informações necessárias a tomada
de decisões;
IV - redigir e datilografar todo o
expediente da diretoria;
V - requisitar, receber e controlar
o material permanente de consumo da diretoria;
VI - receber toda correspondência e
dar ciência ao diretor e funcionários dos documentos pertinentes, acompanhando
a sua tramitagao;
VII - outras atividades correlatas.
Art. 55. Ao secretário incumbe:
I - coordenar todas as atividades da
secretaria;
II - secretariar todas as reuniões
da Biblioteca Central, da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico;
III - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
IV - encaminhar o material bibliográfico
para encardenação;
V - solicitar os recursos necessários
ao bom desempenho das atividades administrativas;
VI - outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO CENTRO DE APLICAÇÃO
PEDAGÓGICA
Art. 56. o Centro de Aplicação Pedagógica - CAP,
reger-se-á pelo seu regulamento, aprovado pela resolução nº 025/79-CAD.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA
Art. 57. A Pró-Reitoria de Ensino contará com uma
secretaria, que será chefiada por um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo
com as normas vigentes.
Art. 58. À secretaria compete:
I - prestar informações solicitadas
segundo as normas da Pró-Reitoria de Ensino;
II - organizar, atualizar e manter
os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento dos órgãos
que compõem a Pró-Reitoria de Ensino;
III - organizar e controlar o acervo
bibliográfico necessário ao desempenho das atividades da Pró-Reitoria de Ensino
ou o material produzido por ela;
IV - administrar e controlar o
material de uso administrativo comum aos órgãos da Pró-Reitoria de Ensino e
zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
V - executar outras atividades
correlatas.
Art. 59. Ao secretário incumbe:
I - planejar e organizar os serviços
da secretaria;
II - prestar assistência e
assessoramento à Pró-Reitoria de Ensino nas atividades da secretaria;
III - encarregar-se dos serviços de
redação, datilografia e semelhantes;
IV - preparar, expedir e distribuir
a correspondência interna e externa;
V - controlar a agenda de
compromissos do Pró-Reitor de Ensino;
VI - responsabilizar-se pelos serviços
de recepção da Pró-Reitoria de Ensino;
VII - cumprir e fazer cumprir este
regulamento;
VIII - desempenhar outras atividades
correlatas.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo reitor.
Art. 61. Incorpora o presente regulamento o anexo II -
Organograma da Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 62. Este regulamento entrará em vigor na data de
aprovação pelo Conselho de Administração.