R E S O L U Ç Ã O   247/92-CAD

 

Altera art.15 da Res. nº 084/90-CAD.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 10.930/92;

Considerando a Resolução nº 084/90-CAD, que aprova o Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica alterado o artigo 15 da Resolução no que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15.  A contratação de Professor Colaborador será feita observada a ordem de classificação do artigo 12, preferencialmente, nos regimes de tempo parcial T-9, T-12 a T-24 horas semanais de atividades".

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.