R E S O L U Ç Ã O Nº 247/92-CAD
Altera art.15 da Res. nº 084/90-CAD.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 10.930/92;
Considerando
a Resolução nº 084/90-CAD, que aprova o Regulamento para Seleção, Contratação e
Remuneração de Professor Colaborador,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 15 da Resolução no que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. A contratação de Professor Colaborador será feita
observada a ordem de classificação do artigo 12, preferencialmente, nos regimes
de tempo parcial T-9, T-
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.