R E S O L U Ç Ã O Nº 248/92-CAD
Altera regime de trabalho de docente.
Considerando
o contido às fls. 70 e 71 do Processo nº
180/87;
considerando
a Resolucao nº 247/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o regime de trabalho do
professor Devanil Antônio Francisco,
lotado no DMA, de T-24 para T-
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.
Altera regime de trabalho de