R E S O L U Ç Ã O Nº 249/92-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização
Considerando
o contido no Processo nº 739/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de
Especialização
- 12 parcelas mensais;
- Valor da 1ª parcela: Cr$
59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem
corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas;
- Número mínimo de 30 (trinta)
alunos para funcionamento do Curso.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.