R E S O L U Ç Ã O   249/92-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Literatura Brasileira.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 739/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Literatura Brasileira, a ser ofertado pelo Departamento de Letras, no que se refere à questão orçamentária., conforme o abaixo especificado:

- 12 parcelas mensais;

- Valor da 1ª parcela: Cr$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas;

- Número mínimo de 30 (trinta) alunos para funcionamento do Curso.

Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.