R E S O L U Ç Ã O   250/92-CAD

 

Aprova Instrumento Particular de Doação firmado entre a UEM e a CODAPAR.

 

 

Considerando o contido Às fls. 76 a 78 do Processo nº 0428/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Atigo 1º  Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação firmado entre esta Instituicao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, visando, através do Programa de Produção Animal, a doação pela CODAPAR à UEM, de um conjunto de equipamentos para serem utilizados exclusivamente Pelo Programa de Cunicultura desta Instituição.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.