R E S O L U Ç Ã O Nº 250/92-CAD
Aprova Instrumento Particular de Doação firmado entre
a UEM e a CODAPAR.
Considerando
o contido Às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Atigo 1º Fica aprovado o Instrumento Particular de Doação
firmado entre esta Instituicao e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do
Paraná - CODAPAR, visando, através do Programa de Produção Animal, a doação
pela CODAPAR à UEM, de um conjunto de equipamentos para serem utilizados
exclusivamente Pelo Programa de Cunicultura desta Instituição.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.