R E S O L U Ç Ã O Nº 253/92-CAD
Autoriza atribuição de FG para Vice-Diretor de
Centro.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 9.330/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a atribuição da Função Gratificada-FG-01,
aos Vice-Diretores de Centro, a partir de 02/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
02 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.