R E S O L U Ç Ã O   254/92-CAD

 

Prorroga afastamento e altera regime de afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.574/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de 01/08/92, o período de afastamento para pós-graduação, da professora Ivana Veraldo, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação e alterado o seu regime de afastamento, de tempo integral para tempo parcia.l.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.