R E S O L U Ç Ã O Nº 254/92-CAD
Prorroga afastamento e altera regime de afastamento
de docente.
Considerando
o contido no processo nº 1.574/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano, a partir de
01/08/92, o período de afastamento para pós-graduação, da professora Ivana Veraldo, lotada no Departamento
de Fundamentos da Educação e alterado o seu regime de afastamento, de tempo
integral para tempo parcia.l.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.