R E S O L U Ç Ã O   255/92-CAD

 

Aprova afastamento não remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 55 a 63 do Processo nº 532/86;

considerando a Resolução nº 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o afastamento não remunerado da professora Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.08.92, para cursar pós-draduação, a nível de doutorado.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.