R E S O L U Ç Ã O Nº 256/92-CAD
Autoriza prorrogação de afastamento não-remunerado de
docente.
Considerando o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado
da professora Maria Dolores Fátima
Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo
prazo de 1 (ano) a partir de 01/08/92, para dar continuidade ao curso de Pós-graduação,
a nível de Mestrado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.