R E S O L U Ç Ã O   257/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 155 a 156 do Processo nº 1.714/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Articlo 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Regina Gioconda de Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/08/92, para cursar pós-Graduação, a nível de especialização.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.