R E S O L U Ç Ã O Nº 257/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Articlo 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da professora Regina Gioconda de
Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 1 (um) ano, a
partir de 01/08/92, para cursar pós-Graduação, a nível de especialização.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.