R E S O L U Ç Ã O Nº 258/92-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização
Considerando
o contido no Processo nº 0585/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de
Especialização
- 18 parcelas mensais;
- valor da 1ª parcela: Cr$
103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem
corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas;
- número mínimo de 10 alunos para
funcionamento do curso.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.