R E S O L U Ç Ã O   258/92-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0585/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, a ser ofertado pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo especif icado:

- 18 parcelas mensais;

- valor da 1ª parcela: Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo índice Geral de Preços/Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas;

- número mínimo de 10 alunos para funcionamento do curso.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.