R E S O L U Ç Ã O Nº 259/92-CAD
Negaa provimento a pedido de reconsideração de
servidora.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da servidora Celi Beltrão
Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus - PCU, Protocolizado sob na 11.477/92,
de licença sem vencimentos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.