R E S O L U Ç Ã O   259/92-CAD

 

Negaa provimento a pedido de reconsideração de servidora.

 

 

Considerando o contido às fls. 146 a 150 do Processo nº 1.405/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da servidora Celi Beltrão Sprung, lotada na Prefeitura do Câmpus - PCU, Protocolizado sob na 11.477/92, de licença sem vencimentos.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.