R E S O L U Ç Ã O   260/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação da SEED.

 

 

Considerando o contido às fls. 114 a 116-verso, do processo nº 0328/85,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da Secretaria de Estado da Educação quanto à prorrogação da disposição funcional da servidora Sandra Terezinha da Silva, lotada no Departamento de Enfermagem.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.