R E S O L U Ç Ã O Nº 260/92-CAD
Nega provimento à solicitação da SEED.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
Secretaria de Estado da Educação quanto à prorrogação da disposição funcional
da servidora Sandra Terezinha da Silva,
lotada no Departamento de Enfermagem.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.