R E S O L U Ç Ã O Nº 262/92-CAD
Autoriza baixa e leilão de bens patrimoniais.
Considerando o contido no Protocolizado nº 08703/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a. baixa do inventário
patrimonial e dos registros contábeis da Universidade Estadual de Maringá, dos
veículos abaixo discriminados, bem como que se proceda o leilão dos mesmos:
VEÍCULO PLACA TOMBO ANO
Kombi 14 MG 2491 15992-8 1981
Fiat Panorama MJ 2347 30000-1 1984
Chevete Marajó MD 7732 18100-6 1981
Kombi Cabine Dupla ME 8604 18491-7 1982
Caravan ME 3198 1980
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.