R E S O L U Ç Ã O Nº 263/92-CAD
Reajusta parcelas para os cursos oferecidos pela DCU
e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica estabelecido que o pagamento dos cursos
oferecidos pela Diretoria de Cultura - PEC/DCU, no semestre 2/92, será
oferecido por meio de uma taxa de matrícula e mais 3 (três) parcelas.
Artigo 2º O valor da taxa de matrícula, bem como da 1ª
parcela para cada curso serão os seguintes:
CURSOS MATRÍCULA 1ª PARCELA
Acordeon 31.500,00 63.000,00
Clarineta 31.500,00 63.000,00
Contrabaixo 31.500,00 63.000,00
Flauta Doce 31.500,00 63.000,00
Flauta Transversal 31.500,00 63.000,00
Harmônio 31.500,00 63.000,00
Piano 31.500,00 63.000,00
Aperfeiçoamento em Piano 41.000,00 82.000,00
Pistão 31.500,00 63.000,00
Saxofone 31.500,00 63.000,00
Trombone 31.500,00 63.000,00
Viola 31.500,00 63.000,00
Violão 31.500,00 63.000,00
Violino 31.500,00 63.000,00
Violoncelo 31.500,00 63.000,00
Técnica
Vocal 27.000,00 54.000,00
Aperfeiçoamento
em Desenho 28.500,00 57.000,00
Dança
Popular 20.500,00 41.000,00
Dança de
Salão 20.500,00 41.000,00
Jazz 20.500,00 41.000,00
Desenho
Artístico Básico 27.000,00 54.000,00
Iniciação
à Pintura 27.000,00 54.000,00
Pintura em
Tecido 27.000.00 54.000,00
Xilogravura 28.500,00 57.000,00
Porcelana 28.500,00 57.000,00
Cerâmica 28.500,00 57.000,00
Artesanato 28.500,00' 57.000,00
Preparatório
de Música 20.500,00 41.000,00
Aperfeiçoamento
à Pintura 28.500,00 57.000,00
Artigo 3º Fica
determinado que os reajustes das duas parcelas subseqüentes deverão ser
procedidos pela Pró-Reitoria Administracao, de acordo com os indicadores econômicos
oficiais, a partir do vencimento da primeira parcela.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.