R E S O L U Ç Ã O Nº 264/92-CAD
Autoriza prorrogação do afastamento não remunerado de
docente.
Considerando
o contido às fIs.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento não
remunerado da professora Laura Marisa
Carnielo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 01.08.92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação,
a nível de doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.