R E S O L U Ç Ã O   264/92-CAD

 

Autoriza prorrogação do afastamento não remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fIs. 79 a 84 do Processo nº 493/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º  Fica autorizada a prorrogação do afastamento não remunerado da professora Laura Marisa Carnielo Calejon, lotada no Departamento de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01.08.92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação, a nível de doutorado.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.