R E S O L U Ç Ã O Nº 265/92-CAD
Autoriza afastamento não reaunerado de docente e dá
outras providências.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado
do professor Jorge Benjamin Martínez
Fernández, lotado no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 6 (seis) meses,
a partir de 01/09/92, para conclusão do curso de mestrado.
Artigo 2º O afastamento acima referido fica condicionado
ao cumprimento do Termo de Compromisso assumido anteriormente pelo docente.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.