R E S O L U Ç Ã O   265/92-CAD

 

Autoriza afastamento não reaunerado de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 124 a 130 do Processo nº 1.253/81,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não remunerado do professor Jorge Benjamin Martínez Fernández, lotado no Departamento de Psicologia, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 01/09/92, para conclusão do curso de mestrado.

Artigo 2º  O afastamento acima referido fica condicionado ao cumprimento do Termo de Compromisso assumido anteriormente pelo docente.

Artigo 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.