R E S O L U Ç Ã O   266/92-CAD

 

Autoriza afastamento não remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 87 a 90 do Processo nº 429/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado o afastamento não remunerado da professora Sílvia Aparecida Brunini, lotada no Departamento de Física, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27/07/92, para cursar pós-doutorado.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.