R E S O L U Ç Ã O Nº 266/92-CAD
Autoriza afastamento não remunerado de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado o afastamento não remunerado
da professora Sílvia Aparecida Brunini,
lotada no Departamento de Física, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
27/07/92, para cursar pós-doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.