R E S O L U Ç Ã O Nº 267/92-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Ana Lúcia Severo Rodriques,
lotada no Departamento de Bioquímica, Protocolizado sob nº 11.615/92, para
rescisão do Termo de Compromisso sem ressarcimento pecuniário.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.