R E S O L U Ç Ã O   267/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 68 a 116 do Processo nº 251/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Ana Lúcia Severo Rodriques, lotada no Departamento de Bioquímica, Protocolizado sob nº 11.615/92, para rescisão do Termo de Compromisso sem ressarcimento pecuniário.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.