R E S O L U Ç Ã O Nº 268/92-CAD
Autoriza celebração de contrato com servidor.
Considerando
o contido no Protocolizado nº 06357/92-DMP;
considerando
o inciso XI do artigo 66 do Regulamento de Pessoal,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado à administração da Universidade
Estadual de Maringá a celebrar contrato, para compra de 25 (vinte e cinco)
coelhos, com o servidor Jaime Ramos.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.