R E S O L U Ç Ã O   268/92-CAD

 

Autoriza celebração de contrato com servidor.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 06357/92-DMP;

considerando o inciso XI do artigo 66 do Regulamento de Pessoal,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado à administração da Universidade Estadual de Maringá a celebrar contrato, para compra de 25 (vinte e cinco) coelhos, com o servidor Jaime Ramos.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.