R E S O L U Ç Ã O Nº 272/92-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado
entre a FUEM/SINCOMM.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Sindicato do Comércio de
Maringá - SINCOMM, objetivando a execução do projeto "Pesquisa e Elaboração
de Banco de Dados de Jurisprudência", pelo Departamento de Direito Privado
e Processual.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.