R E S O L U Ç Ã O   272/92-CAD

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a FUEM/SINCOMM.

 

 

Considerando o contido às folhas 25 a 38 do Processo nº 1.025/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e o Sindicato do Comércio de Maringá - SINCOMM, objetivando a execução do projeto "Pesquisa e Elaboração de Banco de Dados de Jurisprudência", pelo Departamento de Direito Privado e Processual.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.