R E S O L U Ç Ã O Nº 273/92-CAD
Aprova Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Termo de
Comodato nº 200/90, celebrado entre a FUEM e a CODAPAR.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam aprovados o Segundo e Terceiro Termos
Aditivos ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrados entre esta Instituição e a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODA PAR.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.