R E S O L U Ç Ã O   273/92-CAD

 

Aprova Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Termo de Comodato nº 200/90, celebrado entre a FUEM e a CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às folhas 167 a 173 do Processo nº 0465/86,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam aprovados o Segundo e Terceiro Termos Aditivos ao Termo de Comodato n° 200/90, celebrados entre esta Instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODA PAR.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.