R E S O L U Ç Ã O Nº 276/92-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Financeira a ser
firmado entre a FUEM e MEC/FNDE.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação
Financeira n° 487/92, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, objetivando a continuidade do Convênio n° 5.737/91.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.