R E S O L U Ç Ã O   276/92-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Financeira a ser firmado entre a FUEM e MEC/FNDE.

 

 

Considerando o contido às folhas 120 a 126 do Processo n° 0595/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Financeira n° 487/92, a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a continuidade do Convênio n° 5.737/91.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.