R E S O L U Ç Ã O Nº 279/92-CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre a FUEM e o
CNPq/IBICT.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre
esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq, por intermédio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia - IBICT, objetivando implantar e regulamentar as ações da Secretaria
Executiva e do Posto de Servigo Tipo B no Âmbito do projeto: "Sistema Público
de Acesso à Bases de Dados - SPA".
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.