R E S O L U Ç Ã O   279/92-CAD

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a FUEM e o CNPq/IBICT.

 

 

Considerando o contido às folhas 25 a 32 do Processo n° 0762/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por intermédio do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, objetivando implantar e regulamentar as ações da Secretaria Executiva e do Posto de Servigo Tipo B no Âmbito do projeto: "Sistema Público de Acesso à Bases de Dados - SPA".

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.