R E S O L U Ç Ã O Nº 280/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a prorrogação do afastamento
não-remunerado da servidora Deise Dias
Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por 08 (oito meses), a partir
de 13/08/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.