R E S O L U Ç Ã O   280/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 65 a 70 do Processo nº 1.671/86;

considerando o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado da servidora Deise Dias Bueno, lotada no Departamento de Bioquímica, por 08 (oito meses), a partir de 13/08/92, para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.