R E S O L U Ç Ã O Nº 281/92-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
do professor Emerson Marchini Egídio,
lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 01 (um) ano, a
partir de 15/08/92, por estar cursando pós-graduação, a nível de doutorado.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.