R E S O L U Ç Ã O   281/92-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 155 a 161 do Processo nº 1.290/84;

considerando o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 15/08/92, por estar cursando pós-graduação, a nível de doutorado.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.