R E S O L U Ç Ã O Nº 282/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando
o contido às folhas 41 e 42 do Processo
nº 0832/77;
Considerando
o disposto na Resoiucao n° 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
do servidor Valter Donizete Iori,
lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir
de 04/08/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.