R E S O L U Ç Ã O   282/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 41 e 42 do Processo nº 0832/77;

Considerando o disposto na Resoiucao n° 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Valter Donizete Iori, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 04/08/92.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.