R E S O L U Ç Ã O Nº 286/92-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração de aluna
do Instituto de Línguas.
Considerando
o contido no protocolizado nº 12.592/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração de Marli da Silveira
Meirelles, aluna do Instituto de Línguas, protocolizado sob n° 12.592/92,
para não pagamento da primeira parcela do curso de Inglês.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.