R E S O L U Ç Ã O   286/92-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de aluna do Instituto de Línguas.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.592/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração de Marli da Silveira Meirelles, aluna do Instituto de Línguas, protocolizado sob n° 12.592/92, para não pagamento da primeira parcela do curso de Inglês.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.