R E S O L U Ç Ã O Nº 287/92-CAD
Autoriza transformação de bem patrimonial.
Considerando
o contido no protocolizado nº 12.567/92;
considerando
o disposto na Resolução n° 068/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizada a baixa e desmontagem do armário
de madeira, número de tombo 3917, e o reaproveitamento da madeira para confecção
de novo armário.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.