R E S O L U Ç Ã O   287/92-CAD

 

Autoriza transformação de bem patrimonial.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.567/92;

considerando o disposto na Resolução n° 068/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizada a baixa e desmontagem do armário de madeira, número de tombo 3917, e o reaproveitamento da madeira para confecção de novo armário.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.