R E S O L U Ç Ã O   288/92-CAD

 

Autoriza quitação do débito do Termo de Compromisso de docente e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 118 a 121 do processo nº 251/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizado, excepcionalmente, a quitação do débito referente ao Termo de Compromisso para Pós-Graduação da professora Ana Lúcia Severo Rodrigues, mediante pagamento da importância de Cr$ 9.859.864,67 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos).

Artigo 2º  Fica autorizada a rescisão contratual da professora acima nominada, retroativa a 01/07/92, com dispensa do aviso prévio.

Artigo 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.