R E S O L U Ç Ã O Nº 288/92-CAD
Autoriza quitação do débito do Termo de Compromisso
de docente e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizado, excepcionalmente, a quitação
do débito referente ao Termo de Compromisso para Pós-Graduação da professora Ana Lúcia Severo Rodrigues, mediante
pagamento da importância de Cr$ 9.859.864,67 (nove milhões, oitocentos e
cinqüenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta e
sete centavos).
Artigo 2º Fica autorizada a rescisão contratual da
professora acima nominada, retroativa a 01/07/92, com dispensa do aviso prévio.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.