R E S O L U Ç Ã O Nº 289/92-CAD
Aprova vagas e homologa nomes do Plano Geral de
Capacitagao para Recem-Graduados 2/92.
Considerando
o contido às folhas
considerando
a Resolução n° 239/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o número de vagas do Plano Geral de Capacitação para Recém-Graduados,
por departamento, para o segundo semestre de
DEPTO N° DE VAGA RECEM-GRADUADO NIVEL PRIORIDADE
DFI 01 Luis C. Malacarne ME 01
DGE 02 Geisa D. Gumiero ME 01
Sérgio
S. Negri ME 02
DHI 01 Isabel C. Rodrigues ME 01
DEC 01 Alberto E. Ratz ME 01
DEQ 03 Jorge L. F. Oliveira ME 01
Wadji
M. Hasan ME 02
Valdecir
Luccas ME 03
DAG 01 Jose A. B. Amaral ME 01
DDP 03 Rosemary S. Amado ME 01
Aroldo
L. Morais ME 02
Venancio
Stefano Filho ME 03
DPP 01 Luciana Fregadolli ME 01
Artigo 2° Caso a concessão de bolsas pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES não contemple a
necessidade total da área ou departamento, a seleção obedecerá a ordem de
prioridade estabelecida.
Parágrafo único. Quando a aplicação da ordem de prioridade não
for eficaz, caberá a este conselho indicar o beneficiário da bolsa.
Artigo 3ª
Fica autorizado o remanejamento das vagas, porventura não
utilizados, entre departamentos pertinentes.
Artigo 4º
Após concessão de quota de bolsa pela CAPES, os repasses dos
benefícios só serão efetivados quando:
I
– os recém-graduados comprovarem matrícula regular no curso para o qual
solicitarão bolsa;
II
– for assinado pelo candidato, o Termo de Compromisso respectivo.
Artigo 5º
Os recém-graduados terão 05 (cinco) dias úteis, após recebimento de
aviso de deferimento de sua solicitação, para comparecerem junto à Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação a fim de confirmarem o aceite da bolsa e
apresentarem a documentação necessária.
Artigo 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.