R E S O L U Ç Ã O   290/92-CAD

 

Reajusta valores da bolsa monitoria.

 

 

Considerando o contido às folhas 456 a 458 do Processo nº 0389/80,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam reajustados os valores da Bolsa Monitoria, para o mês de julho/92 e a partir do mês de agosto/92, conforme o abaixo especificado:

MES DE JULHO/1992:

- 12 horas/trabalho semanais          Cr$ 150.000,00

- 10 horas/trabalho semanais          Cr$ 125.000,00

- 08 horas/trabalho semanais          Cr$ 100.000,00

- 06 horas/trahalho semanais          Cr$   75.000,00

A PARTIR DE AGOSTO/1992:

- 12 horas/trahalho semanais          Cr$ 200.000,00

- 10 horas/trahalho semanais          Cr$ 166.600,00

- 08 horas/trabalho semanais          Cr$ 133.300,00

- 06 horas/trahalho semanais          Cr$ 100.000,00

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.