R E S O L U Ç Ã O Nº 290/92-CAD
Reajusta valores da bolsa monitoria.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam reajustados os valores da Bolsa
Monitoria, para o mês de julho/92 e
a partir do mês de agosto/92,
conforme o abaixo especificado:
MES DE JULHO/1992:
- 12 horas/trabalho semanais Cr$ 150.000,00
- 10 horas/trabalho semanais Cr$ 125.000,00
- 08 horas/trabalho semanais Cr$ 100.000,00
- 06 horas/trahalho semanais Cr$
75.000,00
A PARTIR DE AGOSTO/1992:
- 12 horas/trahalho semanais Cr$ 200.000,00
- 10 horas/trahalho semanais Cr$ 166.600,00
- 08 horas/trabalho semanais Cr$ 133.300,00
- 06 horas/trahalho semanais Cr$ 100.000,00
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.