R E S O L U Ç Ã O Nº 291/92-CAD
Reajusta valores das Bolsas Extensão e Trabalho.
Considerando
o contido às folhas 210 e 211 do Processo
n° 1.388/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam reajustados os valores das Bolsas Extensão
e Trabalho em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para o mês de
julho/92 e em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a partir do mês de
agosto/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.