R E S O L U Ç Ã O   291/92-CAD

 

Reajusta valores das Bolsas Extensão e Trabalho.

 

 

Considerando o contido às folhas 210 e 211 do Processo n° 1.388/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam reajustados os valores das Bolsas Extensão e Trabalho em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para o mês de julho/92 e em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a partir do mês de agosto/92.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.