R E S O L U Ç Ã O   292/92-CAD

 

Aprova atualização de valores do Orçamento.

 

 

Considerando o contido às folhas 238 a 240 do Processo n° 0125/92;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.439, de 10/07/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o Índice de 75% (setente e cinco por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, de forma linear, conforme Decreto Estadual n° 1.439, de 10/07/92.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.