R E S O L U Ç Ã O Nº 292/92-CAD
Aprova atualização de valores do Orçamento.
Considerando
o contido às folhas
Considerando
o Decreto Estadual nº 1.439, de 10/07/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a atualização dos valores do Orçamento
da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992, com o Índice de
75% (setente e cinco por cento) sobre a dotação orçamentária inicial, de forma
linear, conforme Decreto Estadual n° 1.439, de 10/07/92.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.