R E S O L U Ç Ã O   293/92-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 12.610/92 e12.593/92;

considerando o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Márcia Inumaro, lotada no Instituto de Estudos Japoneses, pelo período de 30/09/92 a 30/08/93, para participar de curso de treinamento de professores estrangeiros de língua japonesa, no Japão.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de julho de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.