R E S O L U Ç Ã O Nº 293/92-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs 12.610/92
e12.593/92;
considerando
o disposto na Resolução n° 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado
da servidora Márcia Inumaro, lotada
no Instituto de Estudos Japoneses, pelo período de 30/09/92 a 30/08/93, para
participar de curso de treinamento de professores estrangeiros de língua
japonesa, no Japão.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de julho de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.