R E S O L U Ç Ã O Nº 295/92-CAD
Aprova suplementação de diárias para a administração
central.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a suplementação de 340
(trezentos e quarenta) diárias para a administração central da Universidade
Estadual de Maringá, a partir de 07/08/92, distribuídas da seguinte forma:
Gabinete do Reitor 80 (oitenta);
Assessoria de Planejamento 50 (cinquenta);
Pró-Reitoria de Administração 20 (vinte);
Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura 80 (oitenta);
Prefeitura do Câmpus
Universitário 30 (trinta);
Câmpus Extensão de Cianorte 80
(oitenta).
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.