R E S O L U Ç Ã O Nº 296/92-CAD
Altera Resolução nº 133/83-CAD.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam alterados os incisos II e III e o inciso
I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 133/83-CAD - Fixa Diretrizes
para a Reestrutucação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a
ter a seguinte redação:
"Artigo
1º ………………………………………………………………………….
I -
..................................................................................................................
II -
Comissão Permanente, composta de 06 (seis) membros, devendo contemplar docentes
representantes de áreas de conhecimento objeto do Concurso, bem como servidores
responsáveis pelas atividades específicas (1 para cada atividade), quando a
atividade exigir técnico especializado;
III - uma
Comissão Auxiliar, designada a cada concurso vestibular, composta de 13 (treze)
membros, devendo estar representadas todas as áreas de conhecimento que tenham
questões no concurso.
Parágrafo único.
........................................................................................
I – 01
banca de elaboração de questões (25 membros)”.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.