R E S O L U Ç Ã O   296/92-CAD

 

Altera Resolução nº 133/83-CAD.

 

 

Considerando o contido às folhas 22 a 27 do processo nº 571/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Ficam alterados os incisos II e III e o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Resolução n° 133/83-CAD - Fixa Diretrizes para a Reestrutucação da Comissão Central do Vestibular Unificado, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º  ………………………………………………………………………….

I - ..................................................................................................................

II - Comissão Permanente, composta de 06 (seis) membros, devendo contemplar docentes representantes de áreas de conhecimento objeto do Concurso, bem como servidores responsáveis pelas atividades específicas (1 para cada atividade), quando a atividade exigir técnico especializado;

III - uma Comissão Auxiliar, designada a cada concurso vestibular, composta de 13 (treze) membros, devendo estar representadas todas as áreas de conhecimento que tenham questões no concurso.

Parágrafo único.  ........................................................................................

I – 01 banca de elaboração de questões (25 membros)”.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.