R E S O L U Ç Ã O   297/92-CAD

 

Autoriza expansão de carga horária para o DCM.

 

 

Considerando o contido às folhas 121 a 137 do Processo n° 1.071/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 880 (oitocentas e oitenta) horas para novas contratações e elevações de regime de trabaiho de docentes para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas para atender, especificamente, as necessidades do curso de Medicina.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.