R E S O L U Ç Ã O Nº 298/92-CAD
Autoriza expansão de carga horária para o DOD.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica autorizada a expansão de 293 (duzentas e
noventa e três) horas para novas contratações e elevações de regime de trahalho
de docentes para o Departamento de Odontologia-DOD.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.