R E S O L U Ç Ã O   298/92-CAD

 

Autoriza expansão de carga horária para o DOD.

 

 

Considerando o contido às folhas 109 a 113 do Processo n° 1.072/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica autorizada a expansão de 293 (duzentas e noventa e três) horas para novas contratações e elevações de regime de trahalho de docentes para o Departamento de Odontologia-DOD.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.