R E S O L U Ç Ã O   300/92-CAD

 

Aprova reajuste do valor de diárias.

 

 

Considerando o contido às folhas 535 a 558 do Processo nº 011/80,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º  Fica aprovado o reajuste de 51,22% (cinqüenta e um virgula vinte e dois por cento) sobre o valor atual das diárias para todos os níveis e letras, conforme tabela abaixo:

 

LOCALIDADE

 

A

B

C

I   - Reitor e Vice-Reitor.......................................

II  - Pró-Reitor, Assessores (ASP, ASC, ACR),

Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete e Procurador Geral........

III – Professor, Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG-01 a FG-05..........................................................

IV  - Outras Categorias.........................................

238.787

 

 

190.971

 

 

152.854

110.473

214.861

 

 

171.877

 

 

137.581

  99.388

167.156

 

 

133.699

 

 

106.956

  77.283

LOCALIDADES:

A = Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados

B = Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa

C = Outras localidades do Estado do Paraná

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.