R E S O L U Ç Ã O Nº 300/92-CAD
Aprova reajuste do valor de diárias.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o reajuste de 51,22% (cinqüenta
e um virgula vinte e dois por cento) sobre o valor atual das diárias para todos
os níveis e letras, conforme tabela abaixo:
|
LOCALIDADE |
||
|
A |
B |
C |
I - Reitor e
Vice-Reitor....................................... II - Pró-Reitor,
Assessores (ASP, ASC, ACR), Diretor
de Centro, Prefeito do Câmpus, Chefe de Gabinete e Procurador Geral........ III – Professor,
Profissional de Nível Superior, Diretor Administrativo, Ocupantes de FG- IV - Outras
Categorias......................................... |
238.787 190.971 152.854 110.473 |
214.861 171.877 137.581 99.388 |
167.156 133.699 106.956 77.283 |
LOCALIDADES:
A = Capitais, Foz do Iguaçu e interior de outros estados
B = Cascavel, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa
C = Outras localidades do Estado do Paraná
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
07 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.