R E S O L U Ç Ã O Nº 301/92-CAD
Indefere solicitação da Fundação de Ensino Superior
de Mato Grosso.
Considerando
o contido às folhas
considerando
a Resolução nº 151/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica indeferida a solicitação da Fundação de
Ensino Superior de Mato Grosso quanto à disposição funcional da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no
Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto àquela
Fundação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.