R E S O L U Ç Ã O   301/92-CAD

 

Indefere solicitação da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso.

 

 

Considerando o contido às folhas 195 a 197 do Processo n° 0688/76;

considerando a Resolução nº 151/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°  Fica indeferida a solicitação da Fundação de Ensino Superior de Mato Grosso quanto à disposição funcional da servidora Eliana Ribeiro de Moura, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto àquela Fundação.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.