R E S O L U Ç Ã O   303/92-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 36 a 41 do Processo nº 0514/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Odinete Murari, lotada no Departamento de Zootecnia, para prorrogação do afastamento para dar continuidade ao curso de pós-graduação.

Artigo 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de agosto de 1992.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.