R E S O L U Ç Ã O Nº 303/92-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Odinete Murari, lotada no
Departamento de Zootecnia, para prorrogação do afastamento para dar
continuidade ao curso de pós-graduação.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de agosto de 1992.
Décio
Sperandio,
REITOR.